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DECRETO Nº 6871, 23 DE NOVEMBRO DE 2021
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
DECRETO N.º 6.871, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021.
 
 
Autoriza a abertura de créditos suplementares no montante de R$ 1.539.000,00 e dá outras providências.
 
 
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o disposto na Lei nº 5307, de 23 de novembro de 2021,
 
 
D E C R E T A :
 
                     Art. 1o  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no montante de R$ 1.539.000,00 (um milhão, quinhentos e trinta e nove mil reais), a seguir especificados:
 
ÓRGÃO: 0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SANEAMENTO E TRÂNSITO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0601 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
0601.1751200182.034 – Manutenção dos Serviços de Fornecimento de Água
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – 214 Rec 01..............................R$ 110.000,00
 
0601.2678200192.037 - - Conservação de Estradas Municipais, Pontes e Boeiros   
3.3.90.14 – Diárias – Civil – 252- ……………………………………………. R$    26.000,00
 
0601.2781300132.028 - Conservação de Pracas e Jardins
3.3.90.14 – Diárias – Civil – 265- ……………………………………………. R$    2.200,00
 
ÓRGÃO: 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0702 - FUNDEB
0702.1236100262.056 - Manutenção do Transporte Escolar no Ensino Fundamental
3.3.90.14 – Diárias – Civil – 385- ……………………………………………. R$     12.500,00
 
0702.1236500242.051 - Manutencao das Escolas Municipais de Educacao Infantil
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (391)  ……….. R$     130.000,00
 
0702.1236100252.052 - Manutenção das Escolas Municipais de Ensino Fundamental
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (371)  ……….. R$     600.000,00
 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0703 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
0703.1236100252.052 - Manutenção das Escolas Municipais de Ensino Fundamental
3.3.90.14 – Diárias – Civil –409- …………….………………………………. R$    12.600,00
 
ÓRGÃO: 0800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV.RURAL E MEIO AMBIENTE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0801 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
0801.2060800292.075 - Manutenção do Sistema de Inspeção Municipal
3.3.90.14 – Diárias – Civil –460- …………….………………………………. R$      1.100,00
 
ÓRGÃO: 0900 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0901 – Fundo Municipal de Saúde
0901.1030100372.081- Manutençã de Unidades de Saúde da Família                                                                      
3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado (598) ………….………… R$    164.000,00
 
0901.1030100362.087 - Manutenção dos Serviços de Assistência Médica, Odontologica e Psicológica em Unidades Básicas de Saúde
3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado (519) ………….………… R$    226.000,00
 
0901.1030100372.082 - Manutenção do Programa Agentes Comunitários de Saúde                                                             
3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado (606) ………….………… R$      20.000,00
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (610)  .……….. R$     117.000,00
 
0901.1030200362.172 - Manutenção do Programa Salvar 
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (5055)  ……….. R$      89.000,00
3.1.90.16. - Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil   (564)  …………….. R$        3.000,00
 
0901.1030100372.080 - Manutenção do Programa Primeira Infância Melhor
3.3.90.14 – Diárias – Civil –581- …………….………………………………. R$    3.600,00
 
0901.1030500392.092 - Manutenção de Programas de Epidemiologia e Controle de Doenças    
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (5576)  ……….. R$      21.000,00
 
ÓRGÃO: 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1201 – Gabinete de Secretário e Órgãos Subordinados
1201.0412200562.126 - Manutenção da Secretaria de Desportos e Lazer
3.3.90.14 – Diárias – Civil –837- …………….………………..……………. R$         1.000,00
                                                                  TOTAL .....................…...................R$  1.539.000,00    
 
Art. 2o Os créditos de que trata o artigo anterior, serão cobertos pelo provável excesso de arrecadação, a seguir especificado:
Provável Excesso de Arrecadação Recurso 01 (LIVRE) ...……..……..……R$      140.300,00
Provável Excesso de Arrecadação Recurso 40 (ASPS) ..………..……..……R$      362.600,00
Provável Excesso de Arrecadação Recurso 31 (FUNDEB) ..…………..……R$      742.500,00
Provável Excesso de Arrecadação Recurso 20 (MDE) ..…………….....……R$        12.600,00
Provável Excesso de Arrecadação Recurso 4500 (CUSTEIO – Atenção
Básica) …………………………………………………………………….....R$     281.000,00
                                             TOTAL ...........................................….... R$  1.539.000,00
 
 
Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
 
 
Gabinete do Prefeito, 23 de novembro de 2021.
 
 
 
GILSON ADRIANO BECKER
            Prefeito Municipal.
 
 
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 23 de novembro de 2021.
 
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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DECRETO Nº 7480, 29 DE ABRIL DE 2024 ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO MONTANTE DE R$ 34.256,10 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 29/04/2024
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