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LEI ORDINÁRIA Nº 5309, 23 DE NOVEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
LEI N.º 5.309, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021.
Fixa limite do dispêndio para o dia internacional de não violência contra a mulher.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica estabelecido o limite de até R$ 800,00 (oitocentos reais) para o dispêndio com o dia internacional de não violência contra a mulher, com finalidade de arcar com as despesas acerca da palestrante, bem como dos demais gastos acerca do acontecimento do evento.
Art. 2o As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de rubricas consignadas na Lei de Orçamento de 2021, ou de créditos adicionais.
Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 23 de novembro de 2021.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 23 de novembro de 2021.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.