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LEI ORDINÁRIA Nº 5308, 23 DE NOVEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
LEI N.º 5.308, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021.
Fixa limite do dispêndio para confraternização de fim de ano da 3ª idade.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica estabelecido o limite de até R$ 2.000,00 (dois mil reais), para o dispêndio do Município para confraternização de fim de ano da 3ª idade. atendendo-se as seguintes despesas: alimentação, local, banda de música e decoração.
Art. 2o As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de rubricas consignadas na Lei de Orçamento de 2021, ou de créditos adicionais.
Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 23 de novembro de 2021.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 23 de novembro de 2021.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.