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LEI ORDINÁRIA Nº 5307, 23 DE NOVEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
LEI N.º 5.307, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021.
Autoriza a abertura de créditos suplementares no montante de R$ 1.619.000,00 e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no montante de R$ 1.619.000,00 (um milhão, seiscentos e dezenove mil reais), a seguir especificados:
ÓRGÃO: 0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SANEAMENTO E TRÂNSITO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0601 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
0601.1751200182.034 – Manutenção dos Serviços de Fornecimento de Água
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – 214 Rec 01..............................R$ 110.000,00
0601.2678200192.037 - - Conservação de Estradas Municipais, Pontes e Boeiros
3.3.90.14 – Diárias – Civil – 252- ……………………………………………. R$ 26.000,00
0601.2781300132.028 - Conservação de Pracas e Jardins
3.3.90.14 – Diárias – Civil – 265- ……………………………………………. R$ 2.200,00
ÓRGÃO: 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0702 - FUNDEB
0702.1236100262.056 - Manutenção do Transporte Escolar no Ensino Fundamental
3.3.90.14 – Diárias – Civil – 385- ……………………………………………. R$ 12.500,00
0702.1236500242.051 - Manutencao das Escolas Municipais de Educacao Infantil
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (391) ……….. R$ 130.000,00
0702.1236100252.052 - Manutenção das Escolas Municipais de Ensino Fundamental
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (371) ……….. R$ 600.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0703 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
0703.1236100252.052 - Manutenção das Escolas Municipais de Ensino Fundamental
3.3.90.14 – Diárias – Civil –409- …………….………………………………. R$ 12.600,00
ÓRGÃO: 0800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV.RURAL E MEIO AMBIENTE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0801 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
0801.2060800292.075 - Manutenção do Sistema de Inspeção Municipal
3.3.90.14 – Diárias – Civil –460- …………….………………………………. R$ 1.100,00
ÓRGÃO: 0900 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0901 – Fundo Municipal de Saúde
0901.1030200362.182 - Manutenção do Centro de Atendimento Psicossocial - CAPS
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (8504) ……….. R$ 60.000,00
0901.1030100372.081- Manutençã de Unidades de Saúde da Família
3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado (598) ………….………… R$ 164.000,00
0901.1030100362.087 - Manutenção dos Serviços de Assistência Médica, Odontologica e Psicológica em Unidades Básicas de Saúde
3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado (519) ………….………… R$ 226.000,00
3.3.93.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (610) .……….. R$ 20.000,00
0901.1030100372.082 - Manutenção do Programa Agentes Comunitários de Saúde
3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado (606) ………….………… R$ 20.000,00
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (610) .……….. R$ 117.000,00
0901.1030200362.172 - Manutenção do Programa Salvar
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (5055) ……….. R$ 89.000,00
3.1.90.16. - Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil (564) …………….. R$ 3.000,00
0901.1030100372.080 - Manutenção do Programa Primeira Infância Melhor
3.3.90.14 – Diárias – Civil –581- …………….………………………………. R$ 3.600,00
0901.1030500392.092 - Manutenção de Programas de Epidemiologia e Controle de Doenças
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (5576) ……….. R$ 21.000,00
ÓRGÃO: 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1201 – Gabinete de Secretário e Órgãos Subordinados
1201.0412200562.126 - Manutenção da Secretaria de Desportos e Lazer
3.3.90.14 – Diárias – Civil –837- …………….………………..……………. R$ 1.000,00
TOTAL .....................…...................R$ 1.619.000,00
Art. 2o Os créditos de que trata o artigo anterior, serão cobertos pelo provável excesso de arrecadação, a seguir especificado:
Provável Excesso de Arrecadação Recurso 01 (LIVRE) ...……..……..……R$ 140.300,00
Provável Excesso de Arrecadação Recurso 40 (ASPS) ..………..……..……R$ 362.600,00
Provável Excesso de Arrecadação Recurso 31 (FUNDEB) ..…………..……R$ 742.500,00
Provável Excesso de Arrecadação Recurso 20 (MDE) ..…………….....……R$ 12.600,00
Provável Excesso de Arrecadação Recurso 4220 (CAPS) ..…………………R$ 60.000,00
Provável Excesso de Arrecadação Recurso 4500 (CUSTEIO – Atenção
Básica) ………………………………………………………………………..R$ 301.000,00
TOTAL ...........................................….... R$ 1.619.000,00
Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 23 de novembro de 2021.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 23 de novembro de 2021.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.