DECRETO Nº 6866, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021.
“ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO MONTANTE DE R$ 134.041,40 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o disposto na Lei nº 5.125, de 15 de Dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º
- São abertos créditos suplementares, no orçamento de 2021 do Município de Vera Cruz, no montante de R$ 134.041,40 (cento e trinta e quatro mil, quarenta e um reais e quarenta centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:
PROGRAMA DE TRABALHO |
CATEGORIA ECONÔMICA |
FONTE |
DESCRIÇÃO DA CATEGORIA |
VALOR |
02.01.04.122.0002.2.004 |
3.3.90.39.00.00.00 |
1 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (29) |
R$ 1.000,00 |
04.01.04.122.0007.2.015 |
3.3.90.39.00.00.00 |
1 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (99) |
R$ 500,00 |
06.01.17.512.0018.2.034 |
3.3.90.30.00.00.00 |
1 |
MATERIAL DE CONSUMO (213) |
R$ 65.000,00 |
06.01.26.782.0019.2.036 |
3.3.90.30.00.00.00 |
1 |
MATERIAL DE CONSUMO (242) |
R$ 10.000,00 |
09.01.10.301.0036.2.088 |
3.3.90.30.00.00.00 |
40 |
MATERIAL DE CONSUMO (549) |
R$ 15.000,00 |
09.01.10.305.0036.2.191 |
3.3.90.39.00.00.00 |
4511 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (7875) |
R$ 15.000,00 |
10.01.08.122.0040.2.098 |
3.3.90.30.00.00.00 |
1 |
MATERIAL DE CONSUMO (703) |
R$ 2.500,00 |
90.90.28.846.0000.0.006 |
3.3.30.93.00.00.00 |
1246 |
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES (8556) |
R$ 25.041,40 |
Art. 2º
- Para fazer frente ao disposto no artigo anterior, serão reduzidas dotações no orçamento de 2021 do Município de Vera Cruz, no valor de R$ 109.000,00 (cento e nove mil reais), bem como, será utilizado o superávit financeiro verificado no exercício anterior, no valor de R$ 25.041,40 (vinte e cinco mil, quarenta e um reais e quarenta centavos), totalizando o valor de R$ 134.041,40 (cento e trinta e quatro mil, quarenta e um reais e quarenta centavos), a seguir especificados:
PROGRAMA DE TRABALHO |
CATEGORIA ECONÔMICA |
FONTE |
DESCRIÇÃO DA CATEGORIA |
VALOR |
03.01.22.661.0006.2.011 |
3.3.60.45.00.00.00 |
1 |
SUBVENÇÕES ECONÔMICAS (63) |
R$ 14.000,00 |
06.01.17.512.0018.1.025 |
4.4.90.52.00.00.00 |
1 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (204) |
R$ 65.000,00 |
09.01.10.301.0036.2.087 |
3.3.90.39.00.00.00 |
40 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (541) |
R$ 15.000,00 |
09.01.10.305.0036.2.191 |
3.1.90.34.00.00.00 |
4511 |
OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DEC. CTR. TER. (7868) |
R$ 15.000,00 |
Superávit financeiro do exercício anterior – FR 1246 (Lei Aldir Blanc) |
R$ 25.041,40 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 18 de novembro de 2021.
GILSON ADRIANO BECKER,
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 18 de novembro de 2021.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário
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