Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 5305, 18 DE NOVEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
LEI N.º 5.305, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021.
Autoriza o Município a patrocinar a Invernada Adulta do CTG Candeeiro da Amizade e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica o Poder Executivo do Município de Vera Cruz autorizado a patrocinar a Invernada Adulta do CTG Candeeiro da Amizade para participar do ENART – ENCONTRO DE ARTES E TRADIÇÃO GAÚCHA, a realizar-se nos dias 13, 14 e 15 de novembro de 2021, na cidade de Santa Cruz do Sul, RS.
Parágrafo Único. O valor a ser repassado ao Centro de Tradições Gaúchas Candeeiro da Amizade, inscrito no CNPJ sob o nº 93.711.646/0001-68, será de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Art. 2o A concessão do patrocínio fica condicionado à apresentação do projeto de ação de comunicação através da aquisição do direito de associação da imagem institucional, símbolos oficiais, logomarca e/ou produtos e serviços, programas e políticas de atuação do Município.
Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4o As despesas desta Lei serão cobertas por dotação consignadas na Lei de Orçamento, ou através de créditos adicionais.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 17 de Novembro de 2021.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 17 de novembro de 2021.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.