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LEI ORDINÁRIA Nº 5303, 18 DE NOVEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
LEI N.º 5.303, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021.
Autoriza excepcionalmente a prorrogação do contrato administrativo temporário N.º RH-078/2020, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica autorizada excepcionalmente a prorrogação do contrato administrativo temporário de N.º RH-078/2020, pelo prazo de 12 meses, a contar da data do término do contrato ora vigente.
Art. 2o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubrica consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 17 de Novembro de 2021.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 17 de novembro de 2021.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.