DECRETO Nº 6.862, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021.
“ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO MONTANTE DE R$ 64.134,18 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o disposto na Lei nº 5.125, de 15 de Dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º
- São abertos créditos suplementares, no orçamento de 2021 do Município de Vera Cruz, no montante de R$ 64.134,18 (sessenta e quatro mil, cento e trinta e quatro reais e dezoito centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:
PROGRAMA DE TRABALHO |
CATEGORIA ECONÔMICA |
FONTE |
DESCRIÇÃO DA CATEGORIA |
VALOR |
06.01.17.512.0018.2.034 |
3.3.90.30.00.00.00 |
1 |
MATERIAL DE CONSUMO (213) |
R$ 5.000,00 |
08.01.20.606.0029.2.074 |
3.3.90.39.00.00.00 |
1 |
OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PJ (484) |
R$ 20.000,00 |
09.01.10.301.0038.2.083 |
3.3.90.32.00.00.00 |
4011 |
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIB. GRATUITA (4306) |
R$ 30.000,00 |
09.01.10.301.0038.2.083 |
3.3.90.32.00.00.00 |
4503 |
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIB. GRATUITA (620) |
R$ 6.134,18 |
09.01.10.304.0039.2.091 |
3.3.90.30.00.00.00 |
4502 |
MATERIAL DE CONSUMO (657) |
R$ 2.000,00 |
10.02.08.244.0041.2.175 |
3.3.90.39.00.00.00 |
1069 |
OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PJ (810) |
R$ 1.000,00 |
Art. 2º
- Para fazer frente ao disposto no artigo anterior, fica reduzido, no orçamento de 2021 do Município de Vera Cruz, o valor total de R$ 55.000,00, bem como, é utilizado o superávit financeiro do exercício anterior, no valor de R$ 9.134,18, totalizando R$ 64.134,18 (sessenta e quatro mil, cento e trinta e quatro reais e dezoito centavos), a seguir especificados:
PROGRAMA DE TRABALHO |
CATEGORIA ECONÔMICA |
FONTE |
DESCRIÇÃO DA CATEGORIA |
VALOR |
09.01.10.301.0037.2.081 |
3.1.90.11.00.00.00 |
4011 |
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL (5887) |
R$ 30.000,00 |
90.90.28.843.0000.0.001 |
3.2.90.21.00.00.00 |
1 |
JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO (992) |
R$ 25.000,00 |
Superávit Financeiro Recurso Vinculado 1069 (FNAS – Bolsa Família) |
R$ 1.000,00 |
Superávit Financeiro Recurso Vinculado 4502 (Custeio – Vigilância em Saúde) |
R$ 2.000,00 |
Superávit Financeiro Recurso Vinculado 4503 (Custeio – Assist. Farmacêutica) |
R$ 6.134,18 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 09 de novembro de 2021.
GILSON ADRIANO BECKER,
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 09 de novembro de 2021.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário
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