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LEI ORDINÁRIA Nº 5299, 09 DE NOVEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
LEI No 5.299, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021
Autoriza a abertura de créditos suplementares no montante de R$ 500.000,00 e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a seguir especificados:
ÓRGÃO: 0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SANEAMENTO E TRÂNSITO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0601 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
0601.2678200192.037 – Conservação de Estradas Municipais, Pontes e Boeiros
3.3.90.30 – Material de Consumo – 253 Rec 01...............................................R$ 400.000,00
3.3.90.39 – Outros Serv. De Terc. - PJ – 254 Rec 01.......................................R$ 50.000,00
0601.2781300131.020 – Aquisição de Área, Construção e Melhoramentos em Áreas de Lazer – Praças e Jardins
4.4.90.51 – Obras e Instalações – 259 Rec 01..................................................R$ 50.000,00
TOTAL ...........................................R$ 500.000,00
Art. 2o Os créditos de que trata o artigo anterior, serão cobertos pelo provável excesso de arrecadação, a seguir especificado:
Provável Excesso de Arrecadação Recurso Livre (001)………………………R$ 500.000,00
TOTAL ...................................….... R$ 500.000,00
Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 09 de Novembro de 2021.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 09 de novembro de 2021.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.