Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 5298, 09 DE NOVEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
LEI No 5.298, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021.
Autoriza a testada diferenciada e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar área de testada diferenciada e específica para futuro ginásio de esportes, ampliação de salas de aula, além de outras finalidades, do ISAEC – Instituto Sinodal de Assistência, Educação e Cultura (Instituto Sinodal Imigrante).
Art. 2º O Poder Executivo, em virtude da matéria constante nesta Lei, fica autorizado, em sendo necessário, a regulamentá-la através de Decreto Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 09 de novembro de 2021.
GILSON ADRIANO BECKER,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 09 de novembro de 2021.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.