DECRETO Nº 6.860, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021.
“ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO MONTANTE DE R$ 47.300,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o disposto na Lei nº 5.125, de 15 de Dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º
- São abertos créditos suplementares, no orçamento de 2021 do Município de Vera Cruz, no montante de R$ 47.300,00 (quarenta e sete mil e trezentos reais) , nas seguintes dotações orçamentárias:
PROGRAMA DE TRABALHO |
CATEGORIA ECONÔMICA |
FONTE |
DESCRIÇÃO DA CATEGORIA |
VALOR |
09.01.10.301.0036.2.087 |
3.3.90.30.00.00.00 |
4500 |
MATERIAL DE CONSUMO (531) |
R$ 20.000,00 |
09.01.10.301.0036.2.088 |
3.3.90.30.00.00.00 |
4500 |
MATERIAL DE CONSUMO (6205) |
R$ 2.000,00 |
09.01.10.303.0038.2.084 |
3.3.90.32.00.00.00 |
40 |
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIB. GRATUITA (651) |
R$ 10.000,00 |
10.02.08.244.0045.2.114 |
3.3.90.39.00.00.00 |
1184 |
OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PJ (817) |
R$ 3.300,00 |
12.01.27.812.0057.2.129 |
3.3.90.93.00.00.00 |
1 |
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES (5347) |
R$ 4.000,00 |
13.01.13.391.0059.2.133 |
3.3.90.30.00.00.00 |
1 |
MATERIAL DE CONSUMO (884) |
R$ 2.000,00 |
90.90.28.846.0000.0.002 |
3.3.90.91.00.00.00 |
1 |
SENTENÇAS JUDICIAIS (4757) |
R$ 6.000,00 |
Art. 2º
- Para fazer frente ao disposto no artigo anterior, fica reduzido, no orçamento de 2021 do Município de Vera Cruz, o valor de R$ 25.300,00, bem como, é utilizado o excesso de arrecadação, no valor total de R$ 22.000,00, totalizando R$ 47.300,00 (quarenta e sete mil e trezentos reais), a seguir especificados:
PROGRAMA DE TRABALHO |
CATEGORIA ECONÔMICA |
FONTE |
DESCRIÇÃO DA CATEGORIA |
VALOR |
09.01.10.301.0036.2.087 |
3.3.90.39.00.00.00 |
40 |
OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PJ (541) |
R$ 10.000,00 |
10.02.08.243.0042.2.176 |
3.1.91.13.00.00.00 |
1184 |
OBRIGAÇÕES PATRONAIS (765) |
R$ 1.500,00 |
10.02.08.244.0040.2.099 |
3.3.90.30.00.00.00 |
1184 |
MATERIAL DE CONSUMO (724) |
R$ 200,00 |
10.02.08.244.0040.2.099 |
3.3.90.32.00.00.00 |
1184 |
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIB. GRATUITA (4372) |
R$ 200,00 |
10.02.08.244.0040.2.099 |
3.3.90.33.00.00.00 |
1184 |
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO (725) |
R$ 100,00 |
10.02.08.244.0040.2.099 |
3.3.90.36.00.00.00 |
1184 |
OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PF (726) |
R$ 300,00 |
10.02.08.244.0040.2.099 |
3.3.90.39.00.00.00 |
1184 |
OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PJ (727) |
R$ 100,00 |
10.02.08.244.0041.1.113 |
4.4.90.30.00.00.00 |
1184 |
MATERIAL DE CONSUMO (778) |
R$ 200,00 |
10.02.08.244.0041.1.113 |
4.4.90.39.00.00.00 |
1184 |
OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PJ (779) |
R$ 200,00 |
10.02.08.244.0041.2.175 |
3.3.90.39.00.00.00 |
1184 |
OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PJ (809) |
R$ 500,00 |
90.90.28.843.0000.0.001 |
3.2.90.21.00.00.00 |
1 |
JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO (992) |
R$ 8.000,00 |
90.90.28.843.0000.0.001 |
4.6.90.71.00.00.00 |
1 |
PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO (994) |
R$ 4.000,00 |
Excesso de Arrecadação Recurso Vinculado 4500 (Custeio Atenção Básica) |
R$ 22.000,00 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 08 de novembro de 2021.
GILSON ADRIANO BECKER,
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 08 de novembro de 2021.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário
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