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LEI ORDINÁRIA Nº 5297, 04 DE NOVEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
LEI No 5.297, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021.
Fixa limite de dispêndio para inauguração das melhorias do CENTRO DE EVENTOS TRADICIONALISTAS JUREMA TORNQUIST, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o É fixado em R$ 2.000,00 (dois mil reais), o limite do dispêndio do Município com a inauguração das obras do Parque Jurema Torquist, para cobertura das seguintes despesas: a) sonorização, b) Serviços de terceiros, pessoa física e jurídica.
Art. 2o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 04 de novembro de 2021.
GILSON ADRIANO BECKER,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 04 de novembro de 2021.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.