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LEI ORDINÁRIA Nº 5296, 04 DE NOVEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
LEI No 5.296, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021.
Fixa limite de dispêndio com a 1ª Corrida Escolar, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o É fixado em R$ 8.789,00 (oito mil, setecentos e oitenta e nove reais), o limite do dispêndio do Município com a 1ª Corrida Escolar, para cobertura das seguintes despesas: a) Premiação, medalhas e troféus; b) premiação de podium c) camisetas; d) cronometragem; e) Numeração; f) balizamento; g) alimentação.
Art. 2o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 04 de novembro de 2021.
GILSON ADRIANO BECKER,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 04 de novembro de 2021.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.