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Atualizado em: 01/10/2021 às 14h10
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LEI ORDINÁRIA Nº 5283, 28 DE SETEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI No 5.283, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021.

Dá nova redação ao §3º do art. 9 da Lei 3.797, de 15 de janeiro de 2013, que “Dispõe sobre o estágio de estudantes em órgãos da Administração Municipal e institui Processo Seletivo Público para recrutamento de candidatos e preenchimento de vagas de estágio remunerado, não obrigatório, e dá outras providências.

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

Art. 1ºFica alterada a redação do §3º do art. 9 da Lei 3.797, de 15 de janeiro de 2013, que passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 9o Serão concedidos aos estagiários dos órgãos da Administração Pública Municipal, mencionados no art. 1°, caput, desta Lei, os seguintes benefícios:

...

§ 3o Serão deduzidos do valor da bolsa-auxílio os dias de falta não justificada e a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos e saídas antecipadas, inclusive quando em decorrência da redução a que tem direito o estagiário, nos dias de verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, de acordo com o art. 10, 2º da Lei Federal nº 11.788-08.

 

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 28 de setembro de 2021.

 

GILSON ADRIANO BECKER,

Prefeito Municipal.

 

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 28 de setembro de 2021.

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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