LEI Nº 5.274, DE 09 DE SETEMBRO DE 2021.
Autoriza criar 1 (um) cargo de médico 40 horas, extingue 2 (dois) cargos de Médico Plantonista 20 horas, autoriza a contratação temporária em caráter excepcional de interesse público de 1 (um) Médico 40 horas e dá nova redação ao Art. 3º da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991 e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Município autorizado a criar 1 (um) cargo de Médico 40 horas, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, de que trata a Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991.
Art. 2º Ficam extintos 2 (dois) cargos de Médico Plantonista 20 horas, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, de que trata a Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991.
Art. 3º O art. 3º, da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991, passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação: “Art. 3º O Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo é integrado pelos grupos e categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimentos:
II – GRUPO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Categoria Funcional Nº de Cargos Padrão
... ... ...
Médico 40 horas 07 12
... ... ...
II – GRUPO DE SAÚDE E ASSISTENTE SOCIAL
Categoria Funcional Nº de Cargos Padrão
... ... ...
Médico Plantonista 02 12
... ... ...”
Art. 4º Fica autorizada a contratação temporária de 1 (um) Médico 40 horas em caráter temporário de excepcional interesse público, pelo prazo de até 12 (doze) meses a contar da data da contratação.
Art. 5º As especificações exigidas para a contratação do Médico 40 horas, bem como as suas atribuições, vencimentos, condições e horário de trabalho do cargo, são as que constam na Lei n.º 931/91 e alterações, que trata do quadro geral, para cargos de igual denominação.
Art. 6º O contrato estabelecerá direitos e obrigações dispostos no artigo 198 e incisos, da Lei Complementar no 004, de 10 de abril de 2007.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubrica consignada na Lei de Orçamento ou de créditos adicionais.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 09 de setembro de 2021.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 09 de setembro de 2021.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 5798, 28 DE NOVEMBRO DE 2023 | Cria cargo, dá nova redação ao Art. 3o da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991, que “Dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Municipais” e, dá outras providências. | 28/11/2023 |
LEI ORDINÁRIA Nº 5752, 12 DE SETEMBRO DE 2023 | Dá nova redação ao Recrutamento do Anexo Único da Lei 5.686, de 09 de maio de 2023, e dá outras providências. | 12/09/2023 |
LEI ORDINÁRIA Nº 5730, 15 DE AGOSTO DE 2023 | Cria e extingue cargos, dá nova redação aos Arts. 6o e 7o, da Lei nº 2.397, de 03 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério do Município de Vera Cruz, e dá outras providências. | 15/08/2023 |
LEI ORDINÁRIA Nº 5720, 26 DE JULHO DE 2023 | Cria cargo, dá nova redação ao Art. 3o, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, e, dá outras providências. | 26/07/2023 |
LEI ORDINÁRIA Nº 5712, 18 DE JULHO DE 2023 | Dá nova redação a descrição das atribuições sintéticas e analíticas do cargo de enfermeiro da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991, que “Dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas, estabelece o Plano de Carreira dos Servidores”, e dá outras providências. | 18/07/2023 |