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LEI ORDINÁRIA Nº 5712, 18 DE JULHO DE 2023
Assunto(s): Cargos e Funções, Servidores Municipais
Em vigor
Obs:

LEI Nº 5.712, DE 18 DE JULHO DE 2023.

nova redação a descrição das atribuições sintéticas e analíticas do cargo de enfermeiro da Lei 931, de

20 de agosto de 1991, que “Dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas, estabelece o Plano de Carreira dos Servidores”, e outras providências.

 

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

Art. 1o. A descrição das atribuições sintéticas e analíticas do cargo de enfermeiro da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991, que “Dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas, estabelece o Plano de Carreira dos Servidores” passa a viger com a seguinte redação:

“a) Descrição Sintética: Realizar atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo a execução de trabalhos de enfermagem relativos à observação, ao cuidado e à educação sanitária, à aplicação de tratamentos prescritos, bem como à participação de programas voltados para a saúde pública. Desenvolver seu processo de trabalho na unidade de saúde, junto à equipe de profissionais, e na comunidade apoiando e supervisionando o trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde, bem como assistindo às pessoas que necessitam de atenção de enfermagem.

 

b)     Descrição Analítica: Prestar serviços em unidades sanitárias, ambulatoriais e seções de enfermagem, prestar assistência a pacientes e fazer curativos de maior complexidade; aplicar vacinas e medicações nas diferentes vias, conforme prescrição médica (Via oral, subcutânea, intra muscular, intra venosa, entre outras); responder pela observância das prescrições médicas relativas a pacientes; velar pelo bem-estar físico e psíquico dos pacientes; supervisionar a esterilização do material nas áreas de enfermagem; prestar socorros de urgência; orientar o isolamento de pacientes; supervisionar os serviços de higienização de pacientes; providenciar

no abastecimento de material de enfermagem e médico; supervisionar a execução das tarefas relacionadas com a prescrição alimentar; participar de programas de educação sanitária; planejar, desenvolver e ministrar treinamentos, palestras, cursos, e outros eventos, sobre sua especialização; apresentar relatórios referentes às atividades sob sua supervisão; zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento; executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou a critério de seu superior desde que dentro de sua competência técnica, inclusive na operação, organização, preenchimento de sistemas informatizados, conferências documentais e de produção; executar as tarefas do próprio regulamento da profissão; dirigir veículo automotor estritamente no cumprimento das atribuições inerentes ao cargo, desde que tenha habilitação para tal.

 

c)   Quando designado para atuar na Estratégia de Saúde da Família deverá ainda: Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, etc.), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações, conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal, observadas as disposições legais da profissão; planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS; supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos ACS e da equipe de enfermagem; contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do Auxiliar de Enfermagem, ACD e THD; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.”

d)        Quando designado para atuar nos Centros de Atenção Psicossocial: Realizar o cumprimento das atribuições inerentes ao cargo, conforme lei do exercício profissional da enfermagem e resolução do COFEN n° 678/2021 - que dispõe sobre a atuação da Equipe de Enfermagem em Saúde Mental e em Enfermagem Psiquiátrica bem como possíveis legislações posteriores que venham substituir as citadas.

e)     Quando designado para atuar em vigilância epidemiológica e imunizações: Realizar o cumprimento das atribuições inerentes ao cargo, conforme lei do exercício profissional e promover a detecção e prevenção de fatores determinantes e condicionantes da saúde individual ou coletiva, adotando medidas de controle das doenças ou agravos; bem como fornecer orientação técnica permanente referente as normas, ações e protocolos de vigilância para as equipes de Atenção Primária; coletar e processar dados, como notificações compulsórias de doenças; realizar investigação epidemiológica; realizar a alimentação dos sistemas de vigilância; realizar coletas de amostras de exames específicos para fins de diagnósticos, monitoramento e/ou acompanhamento, como dengue, carga viral, entre outros; elaborar informes epidemiológicos e notas técnicas relacionadas às doenças transmissíveis, infecções sexualmente transmissíveis, HIV/Aids, Hepatites Virais e ações de Imunização a nível municipal;

Gerir e apoiar a operacionalização do Programa de Imunizações no município; Planejar, acompanhar e normatizar as ações de imunização a nível municipal; realizar treinamentos com os vacinadores sempre que ocorrer mudanças nas normatizações das vacinas.

f)    Quando designado para a Vigilância em Saúde do Trabalhador: Realizar o cumprimento das atribuições inerentes ao cargo, conforme lei do exercício profissional; Coordenar e planejar ações que envolvem a vigilância sobre doenças e agravos relacionados ao trabalho, intervenções sobre fatores de riscos, ambientes e processos de trabalho, incluindo fiscalização em saúde do trabalhador, educação permanente das equipes, acompanhamento de indicadores para fins de avaliação da situação de saúde, articulação de ações de promoção da saúde e prevenção de riscos relacionados ao trabalho e investigações de óbitos.

g)   Quando designado para atuar no setor de regulação de exames e consultas ambulatoriais do município: Realizar o cumprimento das atribuições inerentes ao cargo, conforme lei do exercício profissional; elaborar protocolos clínicos e de regulação de acesso, no âmbito municipal, em consonância com os protocolos e diretrizes da Politica Nacional de Regulação do SUS; orientar a referência a ser realizada em outros municípios de acordo com as redes de pactuações regionais e estaduais; realizar a alimentação dos sistemas de regulação, Sisreg, Gercon e SIGS conforme demanda; auxiliar na construção e viabilização das grades de referência e contra referência dos setores de saúde; garantir os princípios da equidade e integralidade dentro do setor da regulação; realizar conferência de CIBs atualizadas, comunicando as alterações aos setores pertinetes; organização, apoio técnico e acompanhamento das atividades realizadas no Setor, atuando enquanto responsável técnica de enfermagem do mesmo junto ao COREN/RS; fiscalização e acompanhamento das atribuições pactuadas junto às referências, realizando contato e notificando as inconformidades à 13ª CRS; realizar capacitação e assessoria das equipes médicas frente a utilização do sistema Gercon, bem como solicitações ou cancelamento dos acessos junto à autarquia responsável; realizar conferência das faturas dos contratos junto aos prestadores com contratos vinculados ao Setor; participação e atuação das comissões pertinentes junto ao Conselho Municipal de Saúde; responder ouvidorias pertinentes ao setor, além de orientar e auxiliar setor jurídico quando a questões referente a histórico dos pacientes nos sistemas reguladores.

h)      Quando designado para atuar no Centro de especialidades: Realizar o cumprimento das atribuições inerentes ao cargo, conforme lei do exercício profissional; manter a viabilidade de acesso da população para a assistência com os profissionais especialistas, construindo em conjunto com a equipe técnica de quais formas serão ofertados os serviços; manter a atualização técnica sobre a saúde da criança, mulher e gestantes; realizar a orientação constante das equipes de saúde sobre o fluxograma do serviço; realizar discussões de caso com o território de saúde sobre os pacientes atendidos no centro de especialidades;

i)                Quando                   designado          a     atuar          no              SAMU: Realizar o cumprimento das atribuições inerentes ao cargo, conforme lei                                     do                  exercício                          profissional; Supervisionar e avaliar as ações de enfermagem da equipe no Atendimento Pré–Hospitalar Móvel; Responsabilizar–se em controlar o uso e reposição de psicotrópicos e entorpecentes nas viaturas; Fazer previsão de materiais, equipamentos e roupas necessários ao atendimento  pré-hospitalar     conforme         rotinas           pré-estabelecidas; Subsidiar os responsáveis pelo desenvolvimento de recursos humanos para    as    necessidades    de    educação   continuada    das    equipes; supervisionar o check–list diário no início de seu turno de trabalho, deixando a Unidade Móvel em relação a equipamentos e medicações em perfeito estado de utilização; realizar a escala de plantão da equipe sob sua responsabilidade; Ter a disponibilidade para capacitação, bem como para a requalificação periódica enquanto profissional e da equipe sob sua responsabilidade; Além das especificações acima relacionadas, deverão ser observados, no que couber os preceitos contidos na portaria n. 2048/2002 do MS e demais regulamentações vigentes do Ministério da Saúde posteriores.

j)     Quando designado para atuar na coordenação dos serviços de saúde - Realizar o cumprimento das atribuições inerentes ao cargo, conforme lei do exercício profissional; realizar atividades de cunho administrativos para a manutenção dos serviços de saúde, como controle da efetividade dos servidores sob sua responsabilidade, planejar as ações a serem realizadas na unidade de saúde sob sua gerência; gerenciar os reparos estruturais e/ou de equipamentos – mobílias, encaminhando ao setor responsável; realizar relatórios de produção a pedido da gestão; ser o elo administrativo entre a gestão e a assistência dos serviços de saúde; realizar o monitoramento sobre os indicadores de saúde da sua unidade de saúde; manter o fomento necessário dos equipamentos e insumos para o pleno funcionamento da unidade de saúde sob sua responsabilização. Caso o enfermeiro for designado o coordenador do serviço de saúde terá uma função gratificada como uma bonificação pelo desempenho da função de chefia e assessoramento a ser criado em lei própria.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 18 de julho de 2023.

 

 

 

GILSON ADRIANO BECKER

Prefeito

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 18 de julho de 2023.

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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