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Atualizado em: 09/09/2021 às 13h31
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LEI ORDINÁRIA Nº 5270, 02 DE SETEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

 

LEI No 5.270, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021.

 

Dispõe sobre a divulgação da relação dos medicamentos disponíveis em falta destinados à distribuição na farmácia municipal e unidades de saúde e dá outras providências.”

 

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.                                                              

Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

            Art. 1º O Poder Executivo fará a divulgação em seu site oficial e nas dependências de unidades de saúde, a relação atualizada de medicamentos com nomes genéricos e quantitativo disponível, destinados à distribuição gratuita aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS no Município de Vera Cruz.

            Art. 2º A alteração do estoque de medicamentos, em razão da falta ou da supressão do insumo da lista, deverá igualmente ser publicizada imediatamente no site oficial da Prefeitura e nas dependências das mesmas unidades de saúde.

            Art. 3º No início de cada mês será divulgado extrato no Diário Oficial Eletrônico do Município, contendo a relação atualizada de medicamentos com nomes genéricos e quantitativo disponível.

            Art. 4º Esta Lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias e poderá, no que couber, ser regulamentada pelo Executivo.

 

Gabinete do Prefeito, 02 de setembro de 2021.

 

 

GILSON ADRIANO BECKER,

Prefeito Municipal.

 

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 02 de setembro de 2021.

 

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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