LEI No 5.270, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021.
“Dispõe sobre a divulgação da relação dos medicamentos disponíveis em falta destinados à distribuição na farmácia municipal e unidades de saúde e dá outras providências.”
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º O Poder Executivo fará a divulgação em seu site oficial e nas dependências de unidades de saúde, a relação atualizada de medicamentos com nomes genéricos e quantitativo disponível, destinados à distribuição gratuita aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS no Município de Vera Cruz.
Art. 2º A alteração do estoque de medicamentos, em razão da falta ou da supressão do insumo da lista, deverá igualmente ser publicizada imediatamente no site oficial da Prefeitura e nas dependências das mesmas unidades de saúde.
Art. 3º No início de cada mês será divulgado extrato no Diário Oficial Eletrônico do Município, contendo a relação atualizada de medicamentos com nomes genéricos e quantitativo disponível.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias e poderá, no que couber, ser regulamentada pelo Executivo.
Gabinete do Prefeito, 02 de setembro de 2021.
GILSON ADRIANO BECKER,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 02 de setembro de 2021.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº 78647865, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 | RETIFICAÇÃO | 24/11/2025 |
| DECRETO Nº 7862, 14 DE NOVEMBRO DE 2025 | Dá nova redação ao Parágrafo Único do Decreto nº 7.651, de 07 de janeiro de 2025, e dá outras providências. | 14/11/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6169, 22 DE JULHO DE 2025 | “Autoriza o Poder Executivo a realizar doação de material à empresa privada e, dá outras providências.” | 22/07/2025 |
| DECRETO Nº 7643, 02 DE JANEIRO DE 2025 | Nomeia o Secretário Municipal de Cultura e Turismo, Esporte e Lazer, e dá outras providências. | 02/01/2025 |
| DECRETO Nº 7628, 06 DE DEZEMBRO DE 2024 | Designa o Prefeito para responder administrativamente pela Secretaria de Cultura e Turismo; Esporte e Lazer, e dá outras providências. | 06/12/2024 |