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LEI ORDINÁRIA Nº 5249, 27 DE JULHO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 5.249, DE 27 DE JULHO DE 2021.
Autoriza a abertura de créditos especiais no montante de R$ 173.685,00, créditos suplementares no montante de R$ 116.000,00, e dá outras providências.


GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais no montante de R$ 173.685,00 (centro e setenta e três mil, seiscentos e oitenta e cinco reais), a seguir especificado:

ÓRGÃO: 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0702 - FUNDEB
0702.1236100251.047 – Construção e Ampliação de Escolas Municipais de Ensino
Fundamental
4.4.90.51 – Obras e Instalações (xxxx) FR 31 ....…...................…….......... R$ 170.000,00

ÓRGÃO: 0900 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0901 – Fundo Municipal de Saúde
0901.1012200502.078 - Manutenção Serviços Administrativos e de Bens - Saúde
3.1.30.13 – Obrigações Patronais (xxxx) FR 40 ……………………….….. R$ 3.685,00
TOTAL........................................ R$ 173.685,00

Art. 2o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no montante de R$ 116.000,00 (cento e dezesseis mil reais), a seguir especificados:
ÓRGÃO: 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0702 - FUNDEB
0702.1236100262.056–Manutenção do Trans. Escolar no Ensino Fundamental
3.3.90.30.39 – Material para Manut. Veículos (2550) rec.31........................ R$ 86.000,00


ÓRGÃO: 0800- SECRETARIA MUN. DE DESENV. RURAL E MEIO AMBIENTE
08.01 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
0801.2060600292.074 – Manutenção dos Serviços, Máquinas e Implementos Agrícolas
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - PJ (484) rec.001.......................... R$ 30.000,00
TOTAL.......................................... R$ 116.000,00

Art. 3o Os créditos de que tratam os artigos anteriores, serão cobertos pela utilização do excesso de arrecadação em recursos, a seguir especificados:
Excesso de Arrecadação - recurso vinculado 031 (FUNDEB) ....................R$ 256.000,00
Excesso de Arrecadação - recurso vinculado 001 (LIVRE) ......…..............R$ 30.000,00
Excesso de Arrecadação - recurso vinculado 040 (ASPS) ..........................R$ 3.685,00
TOTAL....................................... R$ 289.685,00

Art. 4o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.

Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


Gabinete do Prefeito, 27 de julho de 2021.




GILSON ADRIANO BECKER,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 27 de julho de 2021.




LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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