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LEI ORDINÁRIA Nº 5248, 27 DE JULHO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº 5.248, DE 27 DE JULHO DE 2021.
Inclui programa e ação em programa na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2021, autoriza a abertura de créditos especiais no montante de R$ 7.000,00, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a incluir Programa e Ação Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2021, aprovada pela Lei nº 5116, de 14/10/2020, e na Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2021, aprovada pela Lei nº 5125, de 15/12/2020, conforme segue: Programa 0062 - Segurança ao Cidadão; objetivo: realizar ações, em apoio ao Estado, que visem auxiliar nos programas de prevenção da segurança dos munícipes; Inclui a seguinte ação no programa 0062: "Ação 1.153 – Implantação do Apoio da Segurança Pública – Vídeomonitoramento; produto: equipamentos adquiridos; unidade de medida: unidade; valor: R$ 7.000,00”.
Art. 2o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais no montante de R$ 7.000,00 (sete mil reais), a seguir especificados:
ÓRGÃO: 0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SANEAMENTO E TRÂNSITO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0604 – Unidade Municipal de Trânsito
0604.0618200621.153 – Implantação do Apoio da Segurança Pública – Videomonitoramento
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente -xxxx- (FR 1) .................. R$ 7.000,00
TOTAL ....................................... R$ 7.000,00
Art. 3o O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto pela redução da seguinte dotação:
ÓRGÃO: 0400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0401 – Gabinete do Secret. e Órgãos Subordinados
0401.0412200071.152 – Instalação de Rede de Fibra Óptica para Interlig.Prédios Públicos
4.4.90.51 – Obras e Instalações -8115- (FR 1) ............................................... R$ 7.000,00
TOTAL ....................................... R$ 7.000,00
Art. 4o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 27 de julho de 2021.
GILSON ADRIANO BECKER,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 27 de julho de 2021.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.