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LEI ORDINÁRIA Nº 5242, 13 DE JULHO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº 5.242, DE 13 DE JULHO DE 2021.
“Dá nova redação aos parágrafos §1º e §2º e insere parágrafo §3º e §4º no art. 1º da lei 3.413, de 06 de julho de 2010, e dá outras providências.”
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º Fica alterada a redação do parágrafo §1º do Art. 1º da Lei n° 3.413, de 06 de julho de 2010, que passa a viger com a seguinte redação.
“§ 1o As despesas de que trata o artigo 1º, objetiva custear limpeza, assepsia e manutenção de trajes, preparação de penteados e maquiagens, fornecimento de alimentação, hospedagem e despesas de viagens, inscrições em concursos de beleza quando em representação oficial e promoção turística de Vera Cruz em festividades locais e em outros municípios.”
Art. 2º Fica alterada a redação do parágrafo §2º ao Art. 1º da Lei n° 3.413, de 06 de julho de 2010, que passa a viger com a seguinte redação.
“§ 2o As inscrições em concursos de beleza ficam limitadas ao valor de R$1.500 (hum mil e quinhentos reais) por reinado, sendo que a preferência para participação dar-se-á pela Rainha, 1º e 2º princesas respectivamente.”
Art. 3º Fica acrescentado o parágrafo §3º do Art. 1º da Lei n° 3.413, de 06 de julho de 2010, que passa a viger com a seguinte redação.
“§ 3o O Município arcará apenas com a inscrição que trata o §2º não sendo responsável pelas demais despesas.”
Art. 4º Fica inserido o parágrafo §4º no art. Art. 1º da Lei n° 3.413, de 06 de julho de 2010, que passa a viger com a seguinte redação.
“§4º Fica o Município autorizado a transportar com veículos da Prefeitura as beneficiárias, nos eventos em que lhes couber a representação e promoção turística do Município.”
Art. 5º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei n.º 3.413, de 06 de julho de 2010 e posteriores alterações.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 13 de julho de 2021.
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GILSON ADRIANO BECKER,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 13 de julho de 2021.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.