DECRETO Nº 6.774, DE 13 DE JULHO DE 2021.
Declara de Utilidade Pública e de Interesse Social para fins de desapropriação área de terras de propriedade de Ilgo Arno Riese e Marta Riese; e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VII do artigo 47, combinado com o inciso IV do artigo 6º da Lei Orgânica, o artigo 2º da Lei nº 2729, de 29 de novembro de 2005 e o artigo 5º, inciso XXIV da Constituição da República, na forma do disposto no Decreto-Lei nº 3365, de 21 de junho de 1941, no seu artigo 5º, alínea “p” e artigo 6º, considerando que é dever do Poder Público a iniciativa de ações que promovam o bem estar social e econômico do município e considerando a disponibilidade de área sem aproveitamento econômico compatível,
DECRETA:
Art. 1º. É declarada de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação, uma área de terras de propriedade de Ilgo Arno Riese, CPF nº 016.337.080-04, e sua mulher Marta Riese, CPF nº 654.503.100-72 com área de 10.000,00 m² (dez mil metros quadrados), situada na localidade denominada de Dona Josefa, na zona rural do Município de Vera Cruz, com a superfície de 10.000,00m² (dez mil metros quadrados), não edificada, localizada dentro de uma área de terras maior com superfícies de 333.068,00m² (trezentos e trinta e três mil e sessenta e oito metros quadrados), situada em Linha Dona Josefa, zona rural do município de Vera Cruz/RS, a qual se encontra matriculada no Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Vera Cruz sob no 11.714.
Parágrafo Único. A área descrita no 'caput' tem as seguintes medidas e confrontações: Pela frente, a Oeste, confrontando com terras do Município de Vera Cruz em um segmento de reta medindo 81,03m; aí faz ângulo de 94°13’58” e segue na direção Leste na extensão de 120,87m, confrontando-se pelo lado Norte com terras de Marta Riese; aí faz ângulo de 900°00’00” e segue na direção Sul na extensão de 80,67m, confrontando-se pelos fundos a Leste com terras de Marta Riese; aí faz ângulo de 90º03’45” e segue em direção Oeste na extensão de 126,85m, confrontando-se pelo Lado Sul com Terras de Clemente João Sehnem e Marli Lair Weisner Sehnem até entestar na frente onde fecha perímetro com ângulo de 85º42,17”.
Art. 2°. A área descrita no Art. 1º destina-se à extração de cascalho e material para revestimento de ruas e estradas municipais, considerada de interesse para a economia e o desenvolvimento social do Município.
Art. 3º. É fixado, para fins de indenização dos expropriados, o valor de R$ 36.500,00 (trinta e seis mil e quinhentos reais) para a área de Ilgo Arno Riese e Marta Riese.
Art. 4º. É declarada urgente e imediata a imissão na posse do imóvel desapropriado.
Art. 5º. As despesas administrativas, notariais e de caráter indenizatório decorrentes deste Decreto serão cobertas com a dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Obras, Saneamento e Trânsito, 0601.2678200191.035 – Aquisição de Área para Extração de Cascalho.
Art. 6º. Fica revogado o Decreto nº 6.746, de 27 de maio de 2021.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 13 de julho de 2021.
GILSON ADRIANO BECKER,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 13 de julho de 2021.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.