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DECRETO Nº 6771, 07 DE JULHO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 6.771, DE 07 DE JULHO DE 2021.
Declara de Utilidade Pública e de Interesse Social para fins de desapropriação área de terras de propriedade da empresa Hoff Empreendimentos Imobiliários Eireli – EPP, e dá outras providências.


GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VII do artigo 47, combinado com o inciso IV do artigo 6º da Lei Orgânica, o artigo 2º da Lei nº 2729, de 29 de novembro de 2005 e o artigo 5º, inciso XXIV da Constituição da República, na forma do disposto no Decreto-Lei nº 3365, de 21 de junho de 1941, no seu artigo 5º, alínea “p” e artigo 6º, considerando que é dever do Poder Público a iniciativa de ações que promovam o bem estar social e econômico do município e considerando a disponibilidade de área sem aproveitamento econômico compatível,


DECRETA:


Art. 1º. É declarada de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação, uma área de terras de propriedade da empresa Hoff Empreendimentos Imobiliários Eireli – EPP, CNPJ nº 03.759.681/0001-64, localizada na Rua Ernesto Wild, nº 27, denominada Gleba 2, com área de 1.868,16m² (hum mil, oitocentos e sessenta e oito metros quadrados e dezesseis decímetros), não possuindo benfeitorias, estando localizada no Município de Vera Cruz – RS, a qual se encontra matriculada no Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Vera Cruz sob nº 1.896.


Parágrafo Único. A área descrita no 'caput' tem as seguintes medidas e confrontações: Pelo lado norte, onde faz frente, numa extensão de 22,40m (vinte e dois metros e quarenta centímetros), formando o ângulo de 79º08’20” com o primeiro lance do lado sudoeste; seguindo na direção sudeste numa extensão de 74,48 (setenta e quatro metros e quarenta e oito centímetros, formando um ângulo de 138º45’45” com o segundo lance do lado sudoeste; seguindo na direção sudetse numa extensão de 33,37m (trinta e três metros e trinta e sete centímetros, formando um ângulo de 41º14’15” com o lado nordeste; seguindo na direção noroeste numa extensão de 95,35 (noventa e cinco metros e trinta e cinco centímetros), formando um ângulo de 100º51’40” com o primeiro lance do outro lado norte, fechando o polígono.
Art. 2°. A área descrita no Art. 1º encontra-se sendo utilizada como trecho da Rua Ernesto Wild (gleba 2), sendo importante acesso ao Município de Vera Cruz.


Art. 3º. É fixado, para fins de indenização do expropriado, o valor de R$ 100,00 (cem reais) para a área da empresa Hoff Empreendimentos Imobiliários Eireli – EPP.


Art. 4º. É declarada urgente e imediata a imissão na posse do imóvel desapropriado.


Art. 5º. As despesas administrativas, notariais e de caráter indenizatório decorrentes deste Decreto serão cobertas com a dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Obras, Saneamento e Trânsito, 0601.1545100171.024 – Abertura e Pavimentação de Vias Urbanas.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


Gabinete do Prefeito, 07 de julho de 2021.








GILSON ADRIANO BECKER,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 07 de julho de 2021.




LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.





 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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