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LEI ORDINÁRIA Nº 5240, 06 DE JULHO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
LEI No 5.240, DE 06 DE JULHO DE 2021.
Autoriza a abertura de crédito especial no montante de R$ 100,00 e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 100,00 (cem reais), a seguir especificado:
ÓRGÃO: 0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SANEAMENTO E TRÂNSITO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0601 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
0601.1545100171.024 – Abertura e Pavimentação de Vias Urbanas
4.4.90.61 – Aquisição de Imóveis –xxxx- .............................................................R$ 100,00
TOTAL .....................................................R$ 100,00
Art. 2o O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto com a utilização de recursos oriundos do superávit financeiro - Recurso Livre, a seguir especificado:
Superávit Financeiro Recurso 001 (Livre) .............................................................R$ 100.00
TOTAL ..................................................... R$ 100,00
Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 06 de julho de 2021.
GILSON ADRIANO BECKER,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 06 de julho de 2021.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.