Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 5239, 06 DE JULHO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
LEI No 5.239, DE 06 DE JULHO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo contratar 1 (um) Agente Comunitário de Saúde em caráter temporário e de excepcional interesse público, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 01 (um) Agente Comunitário de Saúde, em caráter temporário de excepcional interesse público, pelo prazo de 12 (doze) meses.
Art. 2o O prazo de vigência será considerado a partir da formalização do contrato, que assegurará os direitos e obrigações do contratado, conforme estabelece a Lei Complementar n.º 004, de 10 de abril de 2007.
Art. 3o As especificações exigidas para a contratação da função temporária do cargo de Agente Comunitário de Saúde, bem como as suas atribuições, vencimentos, condições e horário de trabalho, são as que constam na Lei n.º 931/91 e alterações, para cargos de igual denominação.
Art. 4o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias existentes na Lei de Orçamento.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 06 de julho de 2021.
GILSON ADRIANO BECKER,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 06 de julho de 2021.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.