Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 5238, 06 DE JULHO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº 5.238, DE 06 DE JULHO DE 2021.
Autoriza a contratação da função temporária de Agente Redutor de Danos, em caráter temporário e de excepcional interesse público e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica autorizado à contratação de 01 (um) Agente Redutor de Danos, função temporária, criada pela Lei n.º 4.447, de 02 de março de 2017, em caráter temporário de excepcional interesse público, pelo prazo de até 12 (doze) meses a contar da data da contratação.
Art. 2o As atribuições, condições de trabalho e provimento da função temporária de Agente Redutor de Danos estão descritas no Anexo que faz parte da Lei n.º 4.447, de 02 de março de 2017.
Art. 3o A remuneração da função de Agente Redutor de Danos será de R$ 755,00 (setecentos e cinquenta e cinco reais) mensais e a carga horária será de 20 horas semanais.
Art. 4o Fica autorizado o reajuste da remuneração da função de Agente Redutor de Danos, na mesma data e índices de correção dos servidores municipais.
Art. 5o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubrica consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.
Art. 6o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 06 de julho de 2021.
GILSON ADRIANO BECKER,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 06 de julho de 2021.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.