Ir para o conteúdo

Vera Cruz / RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 6767, 02 DE JULHO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO No 6.767, DE 02 DE JULHO DE 2021.
                           
ESTABELECE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE DO CENTRO DE ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL I (CAPS I) E CENTRO DE ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL INFANTO JUVENIL (CAPSIJ), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica em seu artigo 47, inciso VI,
 
DECRETA:
 
 
art. 1o Fica instituído o horário de expediente do Centro de Atendimento Psicossocial  (CAPS I) e centro de atendimento psicossocial infanto juvenil (CAPSij).
 
Art. 2o É fixado o horário de expediente do Centro De Atendimento Psicossocial I (CAPS I) e Centro De Atendimento Psicossocial Infanto Juvenil (CAPSij):
 
I. Centro de Atendimento Psicossocial I (CAPS I)
a) grupo 1: de segunda a sexta-feira, das 07h30 às 16h30 (com intervalo das 11h30 às 12h30);
b) grupo 2: de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 17h30 (com intervalo das 12h30 às 13h30);
II. Centro de Atendimento Psicossocial Infanto Juvenil (CAPS IJ)
a) grupo 1: de segunda a sexta-feira, das 07h30 às 16h30 (com intervalo das 11h30 às 12h30);
b) grupo 2: de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 17h30 (com intervalo das 12h30 às 13h30).
Paragrafo único. Bimestralmente, de comum acordo entre as equipes, com aval da Secretaria de Saúde, as equipes podem trocar os horários de trabalho.
 
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de publicação.
 
Gabinete do Prefeito, 02 de julho de 2021.
 
GILSON ADRIANO BECKER,
Prefeito Municipal.
 
 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 02 de julho de 2021.
 
 
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
 
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 7272, 16 DE ABRIL DE 2024 REESTRUTURA O NÚCLEO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE COLETIVA - NUMESC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 16/04/2024
DECRETO Nº 7465, 05 DE ABRIL DE 2024 Designa o Secretário de Obras, Saneamento e Trânsito para responder administrativamente pela Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, e dá outras providências. 05/04/2024
DECRETO Nº 7464, 05 DE ABRIL DE 2024 Nomeia o Secretário Municipal de Obras, Saneamento e Trânsito, e dá outras providências. 05/04/2024
DECRETO Nº 7463, 05 DE ABRIL DE 2024 Exonera o Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente; e dá outras providências. 05/04/2024
DECRETO Nº 7462, 05 DE ABRIL DE 2024 Revoga Decreto nº 6.613, de 4 de janeiro de 2021; e dá outras providências. 05/04/2024
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 6767, 02 DE JULHO DE 2021
Código QR
DECRETO Nº 6767, 02 DE JULHO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.