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DECRETO Nº 6767, 02 DE JULHO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO No 6.767, DE 02 DE JULHO DE 2021.
ESTABELECE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE DO CENTRO DE ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL I (CAPS I) E CENTRO DE ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL INFANTO JUVENIL (CAPSIJ), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica em seu artigo 47, inciso VI,
DECRETA:
art. 1o Fica instituído o horário de expediente do Centro de Atendimento Psicossocial (CAPS I) e centro de atendimento psicossocial infanto juvenil (CAPSij).
Art. 2o É fixado o horário de expediente do Centro De Atendimento Psicossocial I (CAPS I) e Centro De Atendimento Psicossocial Infanto Juvenil (CAPSij):
I. Centro de Atendimento Psicossocial I (CAPS I)
a) grupo 1: de segunda a sexta-feira, das 07h30 às 16h30 (com intervalo das 11h30 às 12h30);
b) grupo 2: de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 17h30 (com intervalo das 12h30 às 13h30);
II. Centro de Atendimento Psicossocial Infanto Juvenil (CAPS IJ)
a) grupo 1: de segunda a sexta-feira, das 07h30 às 16h30 (com intervalo das 11h30 às 12h30);
b) grupo 2: de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 17h30 (com intervalo das 12h30 às 13h30).
Paragrafo único. Bimestralmente, de comum acordo entre as equipes, com aval da Secretaria de Saúde, as equipes podem trocar os horários de trabalho.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de publicação.
Gabinete do Prefeito, 02 de julho de 2021.
GILSON ADRIANO BECKER,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 02 de julho de 2021.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.