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DECRETO Nº 5766, 02 DE JULHO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO No 6.766, DE 02 DE JULHO DE 2021.
 
“Dá nova redação ao item b.1 e b.2, do art. 2º do decreto nº 6.453, de 08 de julho de 2020 que “ESTABELECE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE DO “PROGRAMA DE SAÚDE NA HORA” NO ESF ARCO ÍRIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
 
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica em seu artigo 47, inciso VI,
DECRETA:
 
Art. 1o Fica alterada a redação do item b.1 e b.2, do art. 2º, do decreto nº 6.453, de 08 de julho de 2020, que passa a viger com a seguinte redação.
 
b.1) Equipe I – Sol
Segundas-feiras: 07h às 19h (com intervalo das 11h30min às 12h30min)
Terças-feiras: 07h às 19h (com intervalo das 11h30min às 12h30min)
Quartas-feiras: 07h às 13h
Quintas-feiras: 07h às 13h
Sextas-feiras: 07h às 13h
b.2) Equipe II – Lua
Segundas-feiras: 07h às 19h (com intervalo das 12h30min às 13h30min)
Terças-feiras: 07h às 19h (com intervalo das 12h30min às 13h30min)
Quartas-feiras: 13h às 19h
Quintas-feiras: 13h às 19h
Sextas-feiras: 13h às 19h
 
 
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de publicação.
 
Gabinete do Prefeito, 02 de julho de 2021.
 
GILSON ADRIANO BECKER,
Prefeito Municipal.
 
 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 02 de julho de 2021.
 
 
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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