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LEI ORDINÁRIA Nº 5232, 22 DE JUNHO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI No 5.232, DE 22 DE JUNHO DE 2021.

Autoriza a criação de funções temporárias e a contratação temporária de caráter excepcional e de interesse público de profissionais da Assistência Social e Psicologia para atuarem na rede pública de educação básica, e dá outras providências.

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.                                                              

Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

Art. 1o Fica autorizada criação da função temporária de Psicólogo educacional.

Paragrafo Único. As especificações exigidas para a contratação da função temporária de Psicólogo educacional, bem como as suas atribuições, vencimentos, condições e horário de trabalho, estão fixados no Anexo único, desta Lei.

 

Art. 2o Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 03 (três) psicólogos educacionais para atuarem na rede pública de educação básica do Município de Vera Cruz/RS, em caráter temporário de excepcional interesse público, pelo prazo de até 12 (doze) meses, a contar da data de contratação.

 

Art. 3o Fica autorizada criação da função temporária de Assistente Social Educacional.

Paragrafo Único. As especificações exigidas para a contratação da função temporária de Assistente social educacional, bem como as suas atribuições, vencimentos, condições e horário de trabalho, estão fixados no Anexo único, desta Lei.

 

Art. 4o Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 01 (um) Assistente Social educacional para atuar na rede pública de educação básica do Município de Vera Cruz/RS, em caráter temporário de excepcional interesse público, pelo prazo de até 12 (doze) meses, a contar da data de contratação.

 

Art. 5o Os contratos estabelecerão direitos e obrigações dispostos no artigo 198 e incisos, da Lei Complementar no 004, de 10 de abril de 2007.

 

Art. 6o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias existentes na Lei de Orçamento.

 

Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 22 de junho de 2021.

 

.

 

GILSON ADRIANO BECKER,

                                                      Prefeito Municipal.

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 22 de Junho de 2021.

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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