LEI No 5.232, DE 22 DE JUNHO DE 2021.
Autoriza a criação de funções temporárias e a contratação temporária de caráter excepcional e de interesse público de profissionais da Assistência Social e Psicologia para atuarem na rede pública de educação básica, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica autorizada criação da função temporária de Psicólogo educacional.
Paragrafo Único. As especificações exigidas para a contratação da função temporária de Psicólogo educacional, bem como as suas atribuições, vencimentos, condições e horário de trabalho, estão fixados no Anexo único, desta Lei.
Art. 2o Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 03 (três) psicólogos educacionais para atuarem na rede pública de educação básica do Município de Vera Cruz/RS, em caráter temporário de excepcional interesse público, pelo prazo de até 12 (doze) meses, a contar da data de contratação.
Art. 3o Fica autorizada criação da função temporária de Assistente Social Educacional.
Paragrafo Único. As especificações exigidas para a contratação da função temporária de Assistente social educacional, bem como as suas atribuições, vencimentos, condições e horário de trabalho, estão fixados no Anexo único, desta Lei.
Art. 4o Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 01 (um) Assistente Social educacional para atuar na rede pública de educação básica do Município de Vera Cruz/RS, em caráter temporário de excepcional interesse público, pelo prazo de até 12 (doze) meses, a contar da data de contratação.
Art. 5o Os contratos estabelecerão direitos e obrigações dispostos no artigo 198 e incisos, da Lei Complementar no 004, de 10 de abril de 2007.
Art. 6o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias existentes na Lei de Orçamento.
Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 22 de junho de 2021.
.
GILSON ADRIANO BECKER,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 22 de Junho de 2021.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Ato | Ementa | Data |
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