LEI Nº 5.231, DE 22 DE JUNHO DE 2021.
Autoriza a abertura de crédito especial no montante de R$ 506.000,00, autoriza a abertura de créditos suplementares no montante de R$ 765.000,00 e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais no montante de R$ 506.000,00 (quinhentos e seis mil reais), a seguir especificados:
ÓRGÃO: 0900 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0901 – Fundo Municipal de Saúde
0901.1030100362.087 - Manutenção dos Serviços de Assistência Médica, Odontológica e Psicológica em Unidades de Saúde
3.3.90.34 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Ter-
ceirização (xxxx) FR 4500 ……………………………………….. R$ 255.000,00
3.3.90.34 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Ter-
ceirização (xxxx) FR 40 ……………………….………………..... R$ 251.000,00
TOTAL .......................................R$ 506.000,00
Art. 2o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no montante de R$ 765.000,00 (setecentos e sessenta e cinco mil reais), a seguir especificados:
ÓRGÃO: 0400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0401 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
0401.0412200072.013 - Manutenção Serviços Administrativos e de Bens – Administração
3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado (72) ……………….…… R$ 55.000,00
ÓRGÃO: 0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SANEAMENTO E TRÂNSITO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0601 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
0601.1751200182.034 – Manutenção dos Serviços de Fornecimento de Água
3.3.90.14 – Diárias (212) ……………………………………………………. R$ 49.000,00
ÓRGÃO: 0900 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0901 – Fundo Municipal de Saúde
0901.1030100362.087 - Manutenção dos Serviços de Assistência Médica, Odontológica e
Psicológica em Unidades de Saúde
3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado (519) …………………….. R$ 400.000,00
3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil (525) ……………….. R$ 180.000,00
0901.1030200362.172 - Manutenção do Programa Salvar
3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil (564) ………..…… R$ 10.000,00
ÓRGÃO: 1000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1001 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
1001.0812200402.098 - Manutenção dos Serviços Administrativos e de Bens - Desenv. Social
3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado (697) …………….…… R$ 55.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1002 – Fundo Municipal de Assistência Social
1002.0824300422.176 - Manutenção da Casa de Passagem
3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado (761) …………….…… R$ 16.000,00
TOTAL .......................................R$ 765.000,00
Art. 3o Os créditos de que tratam os artigos anteriores, serão cobertos, com a redução de dotação, bem como, pelo Superávit Financeiro do exercício anterior, a seguir especificados:
ÓRGÃO: 0900 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0901 – Fundo Municipal de Saúde
0901.1030100372.081 – Manutenção de Unidades de Saúde da Família
3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado (6718) ………….……….. R$ 18.371,50
Superávit Financeiro Recurso Vinculado 4500 (Custeio-Atenção Básica) …. R$ 236.628,50
Superávit Financeiro Recurso Livre (001) ……................................................R$ 159.000,00
Superávit Financeiro Recurso Livre (001) que se transfere para Recurso
Vinculado 040 (ASPS) .....................................................................................R$ 841.000,00
Superávit Financeiro Recurso Livre (001) que se transfere para Recurso
Vinculado 1184 (FMAS) ..................................................................................R$ 16.000,00
TOTAL.......................................R$ 1.271.000,00
Art. 4o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 22 de junho de 2021.
GILSON ADRIANO BECKER,
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 22 de Junho de 2021.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 7484, 02 DE MAIO DE 2024 | Abre crédito suplementar, no montante de R$ 1.009.900,12 (um milhão, nove mil, novecentos reais e doze centavos), e dá outras providências. | 02/05/2024 |
DECRETO Nº 7480, 29 DE ABRIL DE 2024 | ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO MONTANTE DE R$ 34.256,10 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 29/04/2024 |
DECRETO Nº 7479, 25 DE ABRIL DE 2024 | ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO MONTANTE DE R$ 3.301,20 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 25/04/2024 |
DECRETO Nº 7478, 23 DE ABRIL DE 2024 | ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO MONTANTE DE R$ 198.267,71 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 23/04/2024 |
DECRETO Nº 7473, 18 DE ABRIL DE 2024 | ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO MONTANTE DE R$ 23.500,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 18/04/2024 |