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Atualizado em: 09/03/2021 às 17h03
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LEI ORDINÁRIA Nº 5175, 09 DE MARÇO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI No 5175, DE 09 DE MARÇO DE 2021.

Autoriza o Poder Executivo a doar combustível para o Grupamento de Bombeiros de Vera Cruz, autoriza a aberturas de crédito suplementar no montante de R$ 2.400,00 e dá outras providências.

 

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

                    Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a doar combustível para o Grupamento de Bombeiros de Vera Cruz, para uso em veículos empregados na segurança pública.

        § 1º A doação anual de combustível, do tipo óleo diesel, será de até 700 (setecentos) litros.

                    § 2º O prazo de duração do Programa de Segurança Pública será de 12 (doze) meses, prorrogável até 60(sessenta) meses.

 

                    Art. 2o Os veículos abastecidos com o combustível doado deverão atuar no Programa de Segurança Pública que objetiva manter, em parceria com o Governo do Estado, através da Secretaria da Segurança Pública, bem como, com entidades de apoio, os programas de prevenção da segurança aos munícipes, socorro de acidentes, atendimento de sinistros e situações de emergência na comunidade de Vera Cruz.

                    Parágrafo único. Os veículos citados no caput deverão estar vinculados ao Grupamento de Bombeiros de Vera Cruz.

 

                    Art. 3o Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no montante de R$ 2.400,00, a seguir discriminado:

 

ÓRGÃO: 0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SANEAMENTO E TRÂNSITO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0601 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

0601.0618200162.032  – Manutenção dos Serviços de Combate ao Sinistro

3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço p/ Distribuição Gratuita – 7375- FR 001.. R$    2.400,00

   TOTAL .................. R$    2.400,00

 

         Art. 4o O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto com a utilização do superávit financeiro verificado no exercício anterior, no seguinte recurso:

 

Superávit Financeiro Exercício Anterior – Rec. Livres (001)...............................R$     2.400,00

   TOTAL ..................R$     2.400,00

 

       Art. 5o Fica o Poder Executivo autorizado a assinar convênios, contratos, bem como expedir os atos necessários ao implemento desta Lei.  

 

       Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 

 

 

Gabinete do Prefeito, 09 de Março de 2021.

 

 

 

GILSON ADRIANO BECKER

Prefeito Municipal.

 

 

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 09 de Março de 2021.

 

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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