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Atualizado em: 11/02/2021 às 17h18
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DECRETO Nº 6655, 11 DE FEVEREIRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO No 6.655, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021.
 
Institui horário especial de trabalho para Motoristas que exerçam suas funções no transporte escolar, revoga decreto e dá outras providências.
 
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito Municipal de Vera Cruz Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto no Art. 6º da Lei n.º 2689, de 30 de agosto de 2005,

DECRETA:

Art. 1o É instituído o horário especial de trabalho para os Motoristas do Município que exerçam suas funções no transporte escolar, segundo o que autorizam os Art. 1º e 2º da Lei nº 2.689, de 30 de agosto de 2005, de acordo com as escalas a seguir descritas:
Parágrafo único. As escalas a serem cumpridas pelos motoristas do transporte escolar se darão de segunda-feira a sexta- feira, nos seguintes horários:
 
I – ALFEO FLORES
das 6h15min às 08h30min..............2h15min.
das 10h45min às 13h30min............2h45min
das 16h às 19h.................................3h
 
II- JANDER DE BARROS FERREIRA
das 6h15min às 9h15min................3h
das 11h:15 às 15h.......................... 3h45 min.
das 16h45min às 18h......................1h15min
 
III- CLÓVIS FISCHER
das 5h30min. às 8h..........................2h30min.
das 10h 45min às 13h45min...........3h
das 16h30min. às 19h.......................2h 30min.
 
IV- DIEGO ELISANDRO ROOS
das 5h45min às 8h15min.................2h30min
das 11h às 13h30min.......................2h30min
das 15h30min às 18h30min.........................3h
 
 
V- ILGO WAGNER
das 5h45min às 8h30min..................2h45min.
das 11h às 13h30min.........................2h30min.
das 15h30min às 18h15min...............2h45min.
 
VI-  MARCOS INOR KIPPER
das 5:30 min às 8h.............................2h30min
das 11h às 14h..............................................3h
das 15h30m às 18h..............................2h30min
 
VII- ROGÉRIO DA SILVA  
das 6h15min às 8h30m............................2h15min
das 10h45m às 14h..................................3h15m
das 16h às 18h30m.................................2h30min
 
VIII- PAULO OLIVEIRA
das 6h às 8h30min............................2h30min
das 11h às 14h15min........................3h15min.
das 15h45min. às 18h.......................2h15min.
 
IX- CARLOS EDUARDO ZIEBELL
das 6h15min. às 8h30min.................2h15min
das 11h às 14h30min........................3h30min.
das 16h às 18h30min........................2h15min
 
 
Art. 2o Os servidores deverão registrar o início do expediente em relógio-ponto na Prefeitura Municipal, sendo que os intervalos serão registrados em livro-ponto nas escolas para onde os mesmos realizam o transporte escolar dos alunos.
§ 1o No final do expediente os servidores deverão registrar a saída no relógio-ponto na Prefeitura Municipal.
§ 2o Os livros-ponto e a aferição mensal dos respectivos registros ficarão sob a responsabilidade do servidor encarregado pela apuração da efetividade dos servidores da Secretaria Municipal de Educação.
 
Art. 3o Os veículos, durante os intervalos das escalas a serem cumpridas conforme o que determina o parágrafo único, do Art. 1o, ficarão sob a responsabilidade de um servidor designado pela Secretaria Municipal de Educação. 
 
Art. 4o Durante os intervalos da escala, os servidores citados nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X, do parágrafo único, do Art. 1o, poderão, se assim o desejar, permanecer nas escolas para onde realizam o transporte escolar.
 
Art. 5o Aos servidores que realizam o transporte no interior do Município e que permanecerem no local será pago Diária Reduzida.
 
Art. 6o A manutenção do veículo será realizada pela equipe de oficina da Prefeitura Municipal, sendo que esta será realizada mediante solicitação do Motorista ao Secretário Municipal de Obras, Saneamento e Trânsito. 
Parágrafo único. O motorista será responsável pela manutenção do veículo segundo o estabelecido no Anexo I, da Lei n.º 931, de 20 de agosto de 1991, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores. 
 
Art. 7o Fica revogado o Decreto nº 6.342, de 18 de fevereiro de 2020 e alterações.
 
Art. 8o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
 
Gabinete do Prefeito, 11 de fevereiro de 2021.
 
 
 
GILSON ADRIANO BECKER,
Prefeito Municipal.
 
 
 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 11 de fevereiro de 2021.
 
 
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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