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DECRETO Nº 6641, 18 DE JANEIRO DE 2021
Assunto(s): Situação Emergência
Em vigor
DECRETO Nº 6.641, DE 18 DE JANEIRO DE 2021.
 
Declara em situação anormal, caracterizada como Situação de Emergência, toda a área rural do Município de Vera Cruz afetada por estiagem prolongada – COBRADE 1.4.1.1.0.
 
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, em exercício, e no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 47, da Lei Orgânica e pelo § 1º do Art. 7 do Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010 c/c as Leis nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, com a redação alterada pela Lei nº 12.983, de 02 de junho de 2014 e Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e Instrução Normativa nº 36, de 04 de dezembro de 2020 do Ministério de Estado da Integração Nacional;
 
Considerando a situação de emergência devido à estiagem motivada pelo tempo seco e a escassez de chuva registrada desde o final de 2020 na região;  
 
Considerando os baixos índices de precipitação pluviométrica, caracterizada pela falta de chuvas regulares para a agricultura e pecuária verificada no Município;
 
Considerando que foram afetadas a germinação e produção das lavouras de milho, arroz, soja, agroindústria familiar, olericultura, frutíferas e bovinocultura de leite;
                  
                   Considerando a necessidade de realizar despesas extraordinárias não revistas, sob pena de ocasionar prejuízos irreparáveis, eis que os atingidos por sua maioria são pequenos agricultores e população em geral;
 
                   Considerando os problemas de abastecimento de água para a produção agropecuária e consumo humano no interior do Município;
 
                   Considerando que o levantamento da EMATER/RS, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente deste Município e do Sindicato dos Trabalhadores Rurais da Agricultura Familiar de Vera Cruz informam grandes perdas ocorridas na agropecuária;
 
Considerando que em conseqüência deste desastre resultaram prejuízos econômicos e sociais acima descritos, bem como aqueles constantes no Requerimento/FIDE emitido pela Defesa Civil local;
 
Considerando que o Parecer da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil relata que a ocorrência desse desastre é favorável à declaração de situação de emergência;
 
Considerando que, devido à evolução da escassez dos recursos hídricos que prejudicará o sistema agrosilvopastoril, que consegue ao mesmo tempo conservar os recursos naturais, aumentar a produtividade agrícola e pecuária, fixar o homem no campo, trazendo melhorias nas diretrizes fundamentadas e valoradas pelo Direito Ambiental, tal qual o art. 225 caput CF/88, configurem prejuízos futuros ainda não mensuráveis;
 
Considerando que, a estação de verão se apresenta anormal com maior intensidade de calor e acarreta extensa estiagem com previsão de longa data à recomposição de nível normal aos reservatórios e permanência de estimativa de pouca chuva, segundo dados dos órgãos de Meteorologia; e
 
Considerando que, de acordo com a Instrução Normativa nº 36, de 04 de dezembro de 2020, do Ministério de Estado da Integração Nacional, a intensidade deste desastre foi dimensionada em nível II, conforme determina o artigo 2º, alínea b, § 2º da Resolução.
 
 
                                                                 DECRETA:
 
                     Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal provocada por ESTIAGEM, e caracterizada como Situação de Emergência em toda a extensão rural do Município de Vera Cruz, (COBRADE – 1.4.1.1.0).
 
Parágrafo Único. A situação de anormalidade é válida para as áreas Rurais do Município, comprovadamente afetadas pela estiagem, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos, conforme contido no Requerimento/FIDE emitido pela Defesa Civil do Município, o qual faz parte do presente Decreto. 
 
Art. 2º Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC, e autoriza-se o
desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres, após adaptado a situação real dessa estiagem.
 
Art. 3º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação do Prefeito Municipal, nas ações de resposta e combate ao estado e emergência.
 
Art. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta as ações de resposta a estiagem e realização de campanha para uso racional e contra o desperdício de água junto à comunidade.
 
Art. O usuário de Serviço Municipal de Água de Esgoto – Semae que for flagrado desperdiçando água será notificado para que adote o uso consciente de água.
 
Art. De acordo com o estabelecido no Inciso IV do Artigo 24 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), em situação de emergência, se necessário, ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos. Registre-se ainda que acerca de causas e conseqüências de eventos adversos, o TCU firmou o entendimento, por meio da Decisão Plenária 347/1994, “de que as dispensas de licitação com base em situação adversa, dada como de emergência ou de calamidade pública, somente são admissíveis caso não se tenham originado, total ou parcialmente, da falta de planejamento, da desídia administrativa ou da má gestão dos recursos disponíveis, ou seja, desde que não possam, em alguma medida, serem atribuídas à culpa ou dolo do agente público que tinha o dever de agir para prevenir a ocorrência de tal situação”.
 
Art. 7º Nos termos do Artigo 167, § 3º, da Constituição Federal, é admitido ao Poder Público em Situação de Emergência a abertura de crédito extraordinário para atender a despesas imprevisíveis e urgentes.
 
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos legais a contar de 18 de janeiro de 2021, data do evento.
 
           Gabinete do Prefeito de Vera Cruz/RS, em 18 de janeiro de 2021.
 
 
 
GILSON ADRIANO BECKER,
Prefeito.  
 
 
      
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 18 de janeiro de 2021.
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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