DECRETO Nº 7.183, DE 19 DE JANEIRO DE 2023.
Declara situação de emergência nas áreas do Município afetadas por ESTIAGEM – COBRADE 1.4.1.1.0, conforme legislação aplicada ao tema.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, em exercício, e no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 47, da Lei Orgânica e pela lei federal que disciplina a declaração de situação de emergência e estado de calamidade pública no âmbito do SINPDEC, e:
Considerando a situação de emergência devido à estiagem motivada pelo tempo seco e a escassez de chuva na região;
Considerando os baixos índices de precipitação pluviométrica, caracterizada pela falta de chuvas regulares para a agricultura e pecuária verificada no Município;
Considerando que foram afetadas a germinação e produção das lavouras de milho, arroz, soja, agroindústria familiar, olericultura, frutíferas, e bovinocultura de leite;
Considerando a necessidade de realizar despesas extraordinárias não revistas, sob pena de ocasionar prejuízos irreparáveis, eis que os atingidos por sua maioria são pequenos agricultores e população em geral;
Considerando os problemas de abastecimento de água para a produção agropecuária e consumo humano no interior do Município;
Considerando que o levantamento da EMATER/RS - Ascar, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente deste Município e do Sindicato dos Trabalhadores Rurais da Agricultura Familiar de Vera Cruz informam grandes perdas ocorridas na agropecuária;
Considerando que em consequência deste desastre resultaram prejuízos econômicos e sociais acima descritos, bem como aqueles constantes no Requerimento/FIDE emitido pela Defesa Civil local;
Considerando que o Parecer da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil relata que a ocorrência desse desastre é favorável à declaração de situação de emergência;
Considerando que, devido à evolução da escassez dos recursos hídricos que prejudicará o sistema agrosilvopastoril, que consegue ao mesmo tempo conservar os recursos naturais, aumentar a produtividade agrícola e pecuária, fixar o homem no campo, trazendo melhorias nas diretrizes fundamentadas e valoradas pelo Direito Ambiental, tal qual o art. 225 caput CF/88, configurem prejuízos futuros ainda não mensuráveis;
Considerando que, a estação de verão se apresenta anormal com maior intensidade de calor e acarreta extensa estiagem com previsão de longa data à recomposição de nível normal aos reservatórios e permanência de estimativa de pouca chuva, segundo dados dos órgãos de Meteorologia; e
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada situação de emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como estiagem – 1.4.1.1.0, conforme legislação aplicada.
Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenaria Municipal de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenaria Municipal de Defesa Civil.
Art. 4º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I – Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º Em caso de utilidade pública autoriza-se o início de processos de desapropriação, conforme legislação federal aplicável ao tema, com a observância de suas condições e consequências.
Art. 6º Com fundamento na Lei 14.133/2021, sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos.
Art. 7º Nos termos do Artigo 167, § 3º, da Constituição Federal, é admitido ao Poder Público em Situação de Emergência a abertura de crédito extraordinário para atender a despesas imprevisíveis e urgentes.
Art. 8º O usuário de Serviço Municipal de Água de Esgoto – SEMAE que for flagrado desperdiçando água será notificado para que adote o uso consciente de água.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará por 180 (dias).
Gabinete do Prefeito de Vera Cruz/RS, em 19 de janeiro de 2023.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 19 de janeiro de 2023.
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
DECRETO Nº 7297, 12 DE JULHO DE 2023 | Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município, afetadas por GRANIZO - COBRADE – 1.3.2.1.3, conforme Portaria nº 260/2022 - MDR, e dá outras providências. | 12/07/2023 |
DECRETO Nº 6648, 02 DE FEVEREIRO DE 2021 | Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município, afetadas por ENXURRADAS - COBRADE -1.2.2.0.0, conforme IN/MDR 36/2020 e dá outras providências. | 02/02/2021 |
LEI ORDINÁRIA Nº 5162, 22 DE JANEIRO DE 2021 | Reconhece o estado de calamidade pública municipal reiterada pelo Decreto Municipal nº 6.624, de 08 de janeiro de 2021, convalida as medidas disciplinadas e dá outras providências. | 22/01/2021 |
DECRETO Nº 6641, 18 DE JANEIRO DE 2021 | Declara em situação anormal, caracterizada como Situação de Emergência, toda a área rural do Município de Vera Cruz afetada por estiagem prolongada – COBRADE 1.4.1.1.0. | 18/01/2021 |