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DECRETO Nº 7183, 19 DE JANEIRO DE 2023
Assunto(s): Situação Emergência
Em vigor

DECRETO Nº 7.183, DE 19 DE JANEIRO DE 2023.

Declara situação de emergência nas áreas do Município afetadas por ESTIAGEM – COBRADE 1.4.1.1.0, conforme legislação aplicada ao tema.

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, em exercício, e no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 47, da Lei Orgânica e pela lei federal que disciplina a declaração de situação de emergência e estado de calamidade pública no âmbito do SINPDEC, e:

 

Considerando a situação de emergência devido à estiagem motivada pelo tempo seco e a escassez de chuva na região;  

 

Considerando os baixos índices de precipitação pluviométrica, caracterizada pela falta de chuvas regulares para a agricultura e pecuária verificada no Município;

 

Considerando que foram afetadas a germinação e produção das lavouras de milho, arroz, soja, agroindústria familiar, olericultura, frutíferas, e bovinocultura de leite;

                

                   Considerando a necessidade de realizar despesas extraordinárias não revistas, sob pena de ocasionar prejuízos irreparáveis, eis que os atingidos por sua maioria são pequenos agricultores e população em geral;

 

                   Considerando os problemas de abastecimento de água para a produção agropecuária e consumo humano no interior do Município;

 

                   Considerando que o levantamento da EMATER/RS - Ascar, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente deste Município e do Sindicato dos Trabalhadores Rurais da Agricultura Familiar de Vera Cruz informam grandes perdas ocorridas na agropecuária;

 

Considerando que em consequência deste desastre resultaram prejuízos econômicos e sociais acima descritos, bem como aqueles constantes no Requerimento/FIDE emitido pela Defesa Civil local;

 

Considerando que o Parecer da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil relata que a ocorrência desse desastre é favorável à declaração de situação de emergência;

 

Considerando que, devido à evolução da escassez dos recursos hídricos que prejudicará o sistema agrosilvopastoril, que consegue ao mesmo tempo conservar os recursos naturais, aumentar a produtividade agrícola e pecuária, fixar o homem no campo, trazendo melhorias nas diretrizes fundamentadas e valoradas pelo Direito Ambiental, tal qual o art. 225 caput CF/88, configurem prejuízos futuros ainda não mensuráveis;

 

Considerando que, a estação de verão se apresenta anormal com maior intensidade de calor e acarreta extensa estiagem com previsão de longa data à recomposição de nível normal aos reservatórios e permanência de estimativa de pouca chuva, segundo dados dos órgãos de Meteorologia; e


DECRETA:

Art. 1º Fica declarada situação de emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como estiagem – 1.4.1.1.0, conforme legislação aplicada.

 

Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenaria Municipal de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.

 

Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenaria Municipal de Defesa Civil.

 

Art. 4º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

I – Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

 

Art. 5º Em caso de utilidade pública autoriza-se o início de processos de desapropriação, conforme legislação federal aplicável ao tema, com a observância de suas condições e consequências.

           

Art. 6º Com fundamento na Lei 14.133/2021, sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos.

 

Art. 7º Nos termos do Artigo 167, § 3º, da Constituição Federal, é admitido ao Poder Público em Situação de Emergência a abertura de crédito extraordinário para atender a despesas imprevisíveis e urgentes.

 

Art. O usuário de Serviço Municipal de Água de Esgoto – SEMAE que for flagrado desperdiçando água será notificado para que adote o uso consciente de água.

 

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará por 180 (dias).

 

           Gabinete do Prefeito de Vera Cruz/RS, em 19 de janeiro de 2023.

 

 

 

GILSON ADRIANO BECKER

Prefeito  

 

 

      

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 19 de janeiro de 2023.

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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