Ir para o conteúdo

Vera Cruz / RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 6618, 06 DE JANEIRO DE 2021
Assunto(s): Ponto Facultativo
Em vigor
DECRETO Nº 6618, DE 06 DE JANEIRO DE 2021.

Considera ponto facultativo os dias 15 e 16 de fevereiro, a tarde do dia 1º de abril e os dias 4 de junho, 6 de setembro, 11 de outubro, 1º de novembro, 24 de dezembro e 31 de dezembro de 2021, e dá outras providências. 

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o disposto nos incisos VI e VIII, do artigo 47, da Lei Orgânica e no Art. 3º da Lei nº 4.430, de 2 de fevereiro de 2017, considerando as datas festivas consagradas à homenagem especial e seguindo tradição do Estado e da União, 

DECRETA:

Art. 1º São considerados pontos facultativos no exercício de 2021, em todas as repartições e serviços municipais, exceto aqueles declarados de funcionamento indispensável, os dias 15 e 16 de fevereiro, a tarde do dia 1º de abril, os dias 4 de junho, 6 de setembro, 11 de outubro, 1º de novembro, 24 de dezembro e 31 de dezembro de 2021, ressalvadas as necessidades emergenciais do Município.
Parágrafo único. As Escolas Municipais de Ensino Fundamental e as Escolas Municipais de Educação Infantil cumprirão seus calendários de atividades.

Art. 2º Os expedientes dos dias 4 de junho, 6 de setembro, 11 de outubro, 24 de dezembro e 31 de dezembro, serão compensados com as horas resultantes do trabalho no 31º dia dos meses do ano.

Art. 3º O expediente dos dias 15 e 16 de fevereiro terá dispensada a compensação em observância à tradição da União e Estado, em comemoração aos festejos carnavalescos, considerando a sua relevância como símbolo nacional e de promoção do turismo no país. 

Art. 4º O expediente do dia 1º de novembro terá dispensada a compensação em observância à comemoração ao Dia do Servidor Público que é celebrado no dia 28 de Outubro.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
                                             Gabinete do Prefeito, 06 de janeiro de 2021.


                                      GILSON ADRIANO BECKER,
                                    Prefeito.


REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 06 de janeiro de 2021.


LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário. 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 7394, 03 DE JANEIRO DE 2024 Define os pontos facultativos, e dá outras providências. 03/01/2024
DECRETO Nº 7347, 20 DE OUTUBRO DE 2023 Decreta ponto facultativo, e dá outras providências. 20/10/2023
DECRETO Nº 7140, 05 DE DEZEMBRO DE 2022 Dispõe sobre horário especial para o serviço público municipal nos dias de realização de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de Futebol e dá outras providências. 05/12/2022
DECRETO Nº 7132, 17 DE NOVEMBRO DE 2022 Dispõe sobre horário especial para o serviço público municipal nos dias de realização de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de Futebol e dá outras providências. 17/11/2022
DECRETO Nº 6544, 26 DE OUTUBRO DE 2020 DECRETO Nº 6.544, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020 - Considera ponto facultativo o dia 30 de outubro de 2020 e dá outras providências. 26/10/2020
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 6618, 06 DE JANEIRO DE 2021
Código QR
DECRETO Nº 6618, 06 DE JANEIRO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.