DECRETO Nº 6.604, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020.
“ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO MONTANTE DE R$ 250.973,72 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o disposto na Lei nº 4.976, de 12 de Novembro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º
- É aberto um crédito suplementar, no orçamento de 2020 do Município de Vera Cruz, com base no Art. 7º da Lei nº 4.976/2019, no montante de R$ 973,72 (novecentos e setenta e três reais e setenta e dois centavos), na seguinte dotação orçamentária:
PROGRAMA DE TRABALHO |
CATEGORIA ECONÔMICA |
FONTE |
DESCRIÇÃO DA CATEGORIA |
VALOR R$ |
90.90.28.846.0000.0.003 |
3.1.90.01.00.00.00 |
1 |
APOSENTADORIAS DO RPPS, RES. REM. E REF. DOS MILITARES (997) |
R$ 973,72 |
Art. 2º
- Para fazer frente ao disposto no artigo 1º, fica reduzido, no orçamento de 2020 do Município de Vera Cruz, o valor de R$ 973,72 (novecentos e setenta e três reais e setenta e dois centavos), na seguinte dotação orçamentária:
PROGRAMA DE TRABALHO |
CATEGORIA ECONÔMICA |
FONTE |
DESCRIÇÃO DA CATEGORIA |
VALOR |
90.90.28.843.0000.0.001 |
4.6.90.71.00.00.00 |
1 |
PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO (994) |
R$ 973,72 |
Art. 3º
- È aberto crédito suplementar, no orçamento de 2020 do Município de Vera Cruz, com base no Art. 8º da Lei nº 4.976/2019, no montante de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
PROGRAMA DE TRABALHO |
CATEGORIA ECONÔMICA |
FONTE |
DESCRIÇÃO DA CATEGORIA |
VALOR R$ |
07.02.12.361.0025.2.052 |
3.1.90.11.00.00.00 |
31 |
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL (371) |
R$ 250.000,00 |
Art. 4º
- Para fazer frente ao disposto no artigo 3º, fica reduzido, no orçamento de 2020 do Município de Vera Cruz, o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
PROGRAMA DE TRABALHO |
CATEGORIA ECONÔMICA |
FONTE |
DESCRIÇÃO DA CATEGORIA |
VALOR |
07.02.12.361.0026.2.056 |
3.1.90.11.00.00.00 |
31 |
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL (381) |
R$ 100.000,00 |
07.02.12.365.0024.2.187 |
3.1.90.11.00.00.00 |
31 |
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL (5966) |
R$ 150.000,00 |
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 29 de dezembro de 2020.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 29 de dezembro de 2020.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário
.