DECRETO Nº 6.601, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020.
“ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO MONTANTE DE R$ 81.683,35 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o disposto na Lei nº 4.976, de 12 de Novembro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º
- São abertos créditos suplementares, no orçamento de 2020 do Município de Vera Cruz, no montante de R$ 81.683,35 (oitenta e um mil, seiscentos e oitenta e três reais e trinta e cinco centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:
PROGRAMA DE TRABALHO |
CATEGORIA ECONÔMICA |
FONTE |
DESCRIÇÃO DA CATEGORIA |
VALOR R$ |
07.01.12.365.0024.2.051 |
3.1.90.11.00.00.00 |
1187 |
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL (8100) |
R$ 0,09 |
08.01.20.606.0029.2.074 |
3.3.90.14.00.00.00 |
1 |
DIÁRIAS – CIVIL (481) |
R$ 360,00 |
09.01.10.301.0036.2.087 |
3.3.90.14.00.00.00 |
40 |
DIÁRIAS – CIVIL (527) |
R$ 1.000,00 |
09.01.10.301.0037.2.082 |
3.1.90.11.00.00.00 |
4090 |
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL (8107) |
R$ 22.200,00 |
09.01.10.302.0036.2.172 |
3.1.90.11.00.00.00 |
4170 |
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL (562) |
R$ 4.112,00 |
09.01.10.302.0036.2.153 |
3.1.90.11.00.00.00 |
4501 |
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL (6593) |
R$ 27.000,00 |
09.01.10.302.0036.2.182 |
3.1.90.11.00.00.00 |
4501 |
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL (643) |
R$ 26.000,00 |
12.01.27.812.0057.2.129 |
3.3.90.93.00.00.00 |
1 |
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES (5347) |
R$ 1.000,00 |
13.01.13.392.0059.1.112 |
4.4.90.51.00.00.00 |
1 |
OBRAS E INSTALAÇÕES (895) |
R$ 11,26 |
Art. 2º
- Para fazer frente ao disposto no artigo anterior, fica reduzido, no orçamento de 2020 do Município de Vera Cruz, o valor de R$ 2.371,26, bem como, será utilizado o excesso de arrecadação em recursos vinculados, totalizando R$ 81.683,35 (oitenta e um mil, seiscentos e oitenta e três reais e trinta e cinco centavos), a seguir especificado:
PROGRAMA DE TRABALHO |
CATEGORIA ECONÔMICA |
FONTE |
DESCRIÇÃO DA CATEGORIA |
VALOR |
09.01.10.301.0037.2.082 |
3.1.90.11.00.00.00 |
40 |
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL (5570) |
R$ 1.000,00 |
90.90.28.843.0000.0.001 |
3.2.90.21.00.00.00 |
1 |
JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO (992) |
R$ 1.371,26 |
Excesso de arrecadação recurso vinculado 4090 (PSF/NASF/ESF/BUCAL) |
R$ 22.200,00 |
Excesso de arrecadação recurso vinculado 1187 (FNDE/BRASIL CARUNHOSO) |
R$ 0,09 |
Excesso de arrecadação recurso vinculado 4501 (CUSTEIO – Atenção Média Alta) |
R$ 53.000,00 |
Excesso de arrecadação recurso vinculado 4170 (SAMU/UPA) |
R$ 4.112,00 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 22 de dezembro de 2020.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 22 de dezembro de 2020.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário
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