Ir para o conteúdo

Vera Cruz / RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Vera Cruz / RS
Acompanhe-nos:
Rede Social WHATSSAP
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 5133, 22 DE DEZEMBRO DE 2020
Início da vigência: 22/12/2020
Assunto(s): Eventos
Em vigor
Obs: LEI Nº 5.133 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020 - Fixa limite de despesas para a promoção do Campeonato Municipal de Futebol de Campo de 2021 e dá outras providências.
LEI Nº 5.133 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020.
 
Fixa limite de despesas para a promoção do Campeonato Municipal de Futebol de Campo de 2021 e dá outras providências.
 
GUIDO HOFF, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
 
Art. 1º Fica estabelecido o limite de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), o dispêndio do Município com a promoção do Campeonato Municipal de Futebol de Campo de 2021, incluído no Calendário Oficial de Eventos de 2021, para atendimento das seguintes despesas: a) arbitragem; b) aquisição de material esportivo – bolas, redes e cronômetros; c) material de consumo; d) premiação; e) material de primeiros socorros; f) segurança; g) Serviços de Terceiros Pessoa Física ou Pessoa Jurídica; h) alimentação; i) locação de equipamentos e materiais; j) divulgação.
 
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de rubricas consignadas na Lei de Orçamento de 2021, ou de créditos adicionais.
 
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito, 22 de dezembro de 2020.
GUIDO HOFF, Prefeito.
 
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 22 de dezembro de 2020.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 5786, 31 DE OUTUBRO DE 2023 Fixa limite do dispêndio com a promoção da Escolha do Rei e Rainha da Melhor Idade – Região AMVARP, e dá outras providências. 31/10/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 5767, 26 DE SETEMBRO DE 2023 Fixa limite de despesas para a promoção do 7º Natal da FelizCidade e dá outras providências. 26/09/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 5762, 19 DE SETEMBRO DE 2023 Fixa limite de despesas para a participação do Campeonato Regional de Futebol de Campo do Vale do Rio Pardo e dá outras providências. 19/09/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 5751, 12 DE SETEMBRO DE 2023 Fixa o limite do dispêndio com a promoção da 5ª Semana do Empreendedor e dá outras providências. 12/09/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 5737, 22 DE AGOSTO DE 2023 Fixa o limite do dispêndio com a gravação do DVD da Banda Municipal, alusivo aos 50 anos de atividades; e dá outras providências. 22/08/2023
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 5133, 22 DE DEZEMBRO DE 2020
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 5133, 22 DE DEZEMBRO DE 2020
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia