LEI Nº 5.130, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020.
Fixa o limite do dispêndio com a programação da Páscoa e dá outras providências.
GUIDO HOFF, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º Fica estabelecido o limite de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para as despesas do Município com a programação das atividades em comemoração à Páscoa, incluída no Calendário Oficial de Eventos para o ano de 2021, para o atendimento das seguintes despesas: a) material de consumo; b) decoração; c) locação de equipamentos e materiais; d) ornamentação; e) sonorização; f) banners; g) segurança; h) divulgação; i) serviços de terceiros - pessoa física; e, j) serviços de terceiros - pessoa jurídica.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotação consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 22 de dezembro de 2020.
GUIDO HOFF, Prefeito.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 22 de dezembro de 2020.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.