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DECRETO Nº 6586, 04 DE DEZEMBRO DE 2020
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
DECRETO Nº 6.586, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020.
Abre créditos suplementares no montante de R$ 1.242.104,00 e dá outras providências.
GUIDO HOFF, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o disposto na Lei nº 5.123, de 03 de dezembro de 2020,
D E C R E T A:
Art. 1º São abertos créditos suplementares no montante de R$ 1.242.104,00 (um milhão, duzentos e quarenta e dois mil, cento e quatro reais), a seguir especificado:
ÓRGÃO: 0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SANEAMENTO E TRÂNSITO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0601 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
0601.1545100171.024 - Abertura e Pavimentação de Vias Urbanas
4.4.90.51 – Obras e Instalações (8085) …………………………..………... R$ 481.104,00
ÓRGÃO: 1100 – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA - FMP
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1101 – Fundo Municipal de Previdência - FMP
1101.0927200552.125 - Manutenção da Previdência Social a Inativos e Pensionistas
3.1.90.01 – Aposentadorias do RPPS, Res. Rem. e Ref (828) ……………. R$ 761.000,00
TOTAL ...................................... R$ 1.242.104,00
Art. 2º Os créditos de que trata o artigo anterior, serão cobertos com a redução de verba, bem como, com o excesso de arrecadação em recursos vinculados, a seguir especificado:
ÓRGÃO: 1100 – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA - FMP
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1101 – Fundo Municipal de Previdência - FMP
1101.9999700552.151 - Reserva de Contingência - RPPS
9.9.99.99 - Reserva de Contingência e Reserva do RPPS (831) ................. R$ 761.000,00
Excesso de Arrecadação em recurso vinculado 1247 (Pav. João E. Finger)
CT 899730/2020 …………………………………………………………… R$ 481.104,00
TOTAL ............................................... R$ 1.242.104,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 04 de dezembro de 2020.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 04 de dezembro de 2020.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.