Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 5122, 03 DE DEZEMBRO DE 2020
Início da vigência: 03/12/2020
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
LEI Nº 5.122, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020.
Autoriza a abertura de crédito suplementar no montante de R$ 3.000,00, e dá outras providências.
GUIDO HOFF, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no montante de R$ 3.000,00 (três mil reais), a seguir especificado:
ÓRGÃO: 0100 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0101 – Câmara Municipal de Vereadores e Órgãos Subordinados
0101.0103100012.001 – Manutenção das Atividades Administrativas e Legislativas da Câmara
3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – 6621- R$ 3.000,00
TOTAL R$ 3.000,00
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto com a redução de dotação, a seguir especificada:
ÓRGÃO: 0100 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0101 – Câmara Municipal de Vereadores e Órgãos Subordinados
0101.0103100012.001 – Manutenção das Atividades Administrativas e Legislativas da Câmara
3.3.90.46 – Auxilio-Alimentação -13- R$ 3.000,00
TOTAL R$ 3.000,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 3 de dezembro de 2020.
GUIDO HOFF, Prefeito.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 3 de dezembro de 2020.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.