DECRETO Nº 6.579, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020.
Suspende as aulas nas escolas públicas municipais, em todo o território do município de Vera Cruz até 31 de dezembro de 2020, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), e dá outras providências.
GUIDO HOFF, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 47, combinado com o inciso II do artigo 6º e inciso II do artigo 8º da Lei Orgânica,
- Considerando o disposto no § 4º, do Art. 32, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
- Considerando as disposições da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
- Considerando o disposto na Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde;
- Considerando a Medida Provisória nº 934 que estabelece normas excepcionais para o ano letivo da educação básica e do ensino superior, de 1º de abril de 2020;
- Considerando o Parecer nº 05, do Conselho Nacional de Educação de 28 de abril de 2020;
- Considerando o Parecer nº 01, do Conselho Municipal de Educação, de 6 de maio de 2020;
- Considerando o disposto no Decreto Estadual - RS nº 55.285, de 31 de maio de 2020;
- Considerando as Orientações e Declaração de Emergência de Saúde Pública oriundas da Organização Mundial de Saúde - OMS, relativas ao COVID-19;
- Considerando as dinâmicas do avanço da epidemia no país e no mundo, bem como a situação singular do Estado, cujo período de inverno acentua a probabilidade de contágio;
- Considerando as Orientações do Conselho Municipal de Educação;
- Considerando a Recomendação nº 03 do Conselho Municipal de Saúde, de 12 de novembro de 2020;
- Considerando que é dever do Município buscar a proteção, a segurança, a saúde e o bem-estar de todos;
DECRETA:
Art. 1º Ficam suspensas as aulas presenciais nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental – EMEFs, até 22 de dezembro de 2020.
Art. 2º Ficam suspensas as atividades presenciais nas Escolas Municipais de Educação Infantil – EMEIs, até 31 de dezembro de 2020.
Art. 3º As atividades remotas serão realizadas até as datas estipuladas nos Arts. 1º e 2º.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 6.425, de 02 de junho de 2020.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 26 de novembro de 2020.
GUIDO HOFF, Prefeito.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 26 de novembro de 2020.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.