LEI Nº 5.012, DE 15 DE JANEIRO DE 2020.
Fixa o limite do dispêndio com a programação da Páscoa e dá outras providências.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º Fica estabelecido o limite de até R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) para as despesas do Município com a programação das atividades em comemoração à Páscoa, incluída no Calendário Oficial de Eventos para o ano de 2020, aprovado pela Lei nº 4.998, de 30 de dezembro de 2019, para o atendimento das seguintes despesas: a)material de consumo; b)decoração; c)locação de equipamentos e materiais; d)ornamentação; e)sonorização; f)banners; g)segurança; h)divulgação; i) serviços de terceiros pessoa física; e, j) serviços de terceiros pessoa jurídica.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotação consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 15 de janeiro de 2020.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 15 de janeiro de 2020.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Ato | Ementa | Data |
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