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LEI ORDINÁRIA Nº 5525, 27 DE SETEMBRO DE 2022
Assunto(s): Orça Receita/Despesa
Em vigor

LEI Nº 5.525, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022.

Fixa limite de despesas para a participação do Campeonato Regional de Futebol de Campo do Vale do Rio Pardo e dá outras providências.

 

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

                        Art. 1o Fica estabelecido o limite de R$ 13.400,00 (treze mil e quatrocentos reais), para o dispêndio do Município para a participação do Campeonato Regional de Futebol de Campo do Vale do Rio Pardo, edição de 2022, para atendimento das seguintes despesas: a) Aquisição de material esportivo: bolas, cronômetros, redes; b) Material de primeiros socorros; c) Premiação, medalhas e troféus; d) Arbitragem; e) Divulgação; f) Material de expediente; g) Material de Consumo; h) Serviços de Terceiros Pessoa Física ou Pessoa Jurídica); i) Locação de equipamentos e materiais.

 

                        Art. 2o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.

                        Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotação consignada na Lei de Orçamento de 2022 ou de créditos adicionais.

                        Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 27 de setembro de 2022.

 

 

 

 

 GILSON ADRIANO BECKER

  Prefeito

 

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 27 de setembro de 2022.

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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