LEI Nº 5.011, DE 15 DE JANEIRO DE 2020.
Fixa limite de despesas para a promoção do Campeonato Municipal de Bocha de 2020 e dá outras providências.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º Fica estabelecido o limite de até R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), o dispêndio do Município com a promoção do Campeonato Municipal de Bocha de 2020, incluído no Calendário Oficial de Eventos aprovado pela Lei nº 4.998, de 30 de dezembro de 2019, para atendimento das seguintes despesas: a) aquisição de material esportivo; b) material de consumo; c) premiação; d) Serviços de Terceiros Pessoa Física ou Pessoa Jurídica; e) alimentação; f) locação de equipamentos e materiais; g) material de distribuição gratuita; h) divulgação.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de rubricas consignadas na Lei de Orçamento de 2020, ou de créditos adicionais.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 15 de janeiro de 2020.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 15 de janeiro de 2020.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Ato | Ementa | Data |
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