LEI Nº 4.912, DE 230 DE JULHO DE 2019.
Fixa limite de despesas para a promoção do Campeonato Municipal de Futebol Sete de 2019 e dá outras providências.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1oFica estabelecido o limite de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para o dispêndio do Município com a promoção do Campeonato Municipal de Futebol Sete de 2019, para atendimento das seguintes despesas: a) arbitragem; b) aquisição de material esportivo – bolas, redes, cronômetros, cones, coletes e camisetas; c) material de consumo; d) premiação; e) material de primeiros socorros; f) segurança; g) Serviços de Terceiros Pessoa Física ou Pessoa Jurídica; h) alimentação; i) locação de equipamentos e materiais; j) divulgação; k) transporte.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de rubricas consignadas na Lei de Orçamento de 2019, ou de créditos adicionais.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 30 de julho de 2019.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 30 de julho de 2019.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.