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LEI ORDINÁRIA Nº 4912, 30 DE JULHO DE 2019
Assunto(s): Eventos
Em vigor

LEI Nº 4.912, DE 230 DE JULHO DE 2019.

 

Fixa limite de despesas para a promoção do Campeonato Municipal de Futebol Sete de 2019 e dá outras providências.

 

GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte: 

 

Art. 1o Fica estabelecido o limite de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para o dispêndio do Município com a promoção do Campeonato Municipal de Futebol Sete de 2019, para atendimento das seguintes despesas: a) arbitragem; b) aquisição de material esportivo – bolas, redes, cronômetros, cones, coletes e camisetas; c) material de consumo; d) premiação; e) material de primeiros socorros; f) segurança; g) Serviços de Terceiros Pessoa Física ou Pessoa Jurídica; h) alimentação; i) locação de equipamentos e materiais; j) divulgação; k) transporte.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de rubricas consignadas na Lei de Orçamento de 2019, ou de créditos adicionais.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 30 de julho de 2019.

GUIDO HOFF, Prefeito Municipal.

 

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 30 de julho de 2019.

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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