DECRETO Nº 6.046, DE 15 DE JANEIRO DE 2019.
Fixa a tabela de vencimentos do Quadro dos cargos de Provimento Efetivo, do Quadro do Magistério Municipal, do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, do Quadro Especial, do Quadro do Magistério Municipal em extinção ou que tiveram seus níveis extintos, Inativos e Pensionistas enquadrados na paridade, e dá outras providências.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do artigo 47, da Lei Orgânica, de conformidade com o que disposto no art. 37, X, parte final, da Constituição Federal e autorizada pela Lei nº 4.818, de 15 de janeiro de 2019,
DECRETA:
Art. 1o A tabela de vencimentos para o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, de que trata o artigo 25, da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991, é fixado como segue:
PADRÃO |
A |
B |
C |
D |
E |
1 |
828,00 |
896,00 |
960,00 |
1.018,00 |
1.088,00 |
2 |
1.085,00 |
1.130,00 |
1.169,00 |
1.246,00 |
1.298,00 |
3 |
1.347,00 |
1.402,00 |
1.479,00 |
1.543,00 |
1.591,00 |
4 |
1.645,00 |
1.862,00 |
1.901,00 |
1.947,00 |
1.965,00 |
5 |
1.993,00 |
2.042,00 |
2.066,00 |
2.110,00 |
2.158,00 |
6 |
2.275,00 |
2.353,00 |
2.428,00 |
2.457,00 |
2.529,00 |
7 |
2.580,00 |
2.649,00 |
2.714,00 |
2.777,00 |
2.834,00 |
8 |
2.908,00 |
2.969,00 |
3.032,00 |
3.087,00 |
3.163,00 |
9 |
3.528,00 |
3.602,00 |
3.647,00 |
3.720,00 |
3.787,00 |
10 |
4.146,00 |
4.209,00 |
4.273,00 |
4.337,00 |
4.404,00 |
11 |
4.651,00 |
4.849,00 |
4.907,00 |
4.975,00 |
5.257,00 |
12 |
5.115,00 |
5.405,00 |
5.477,00 |
5.533,00 |
5.604,00 |
Art. 2o A tabela de vencimentos do Quadro de cargos em Comissão e Funções Gratificadas, de que trata o artigo 26, da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991, com a nova redação dada pela Lei nº 2960, de 12 de junho de 2007, e considerando o Parágrafo Único do Art. 45, da Lei Complementar nº 004, de 10 de abril de 2007 e alterações, é fixada conforme segue:
|
CARGOS EM COMISSÃO |
FUNÇÕES GRATIFICADAS |
1 |
1.332,00 |
672,00 |
2 |
2.598,00 |
1.552,00 |
3 |
4.605,00 |
2.309,00 |
4 |
6.819,00 |
3.415,00 |
5 |
8.787,00 |
4.400,00 |
Art. 3o A tabela de valores das Referências Salariais do Quadro Especial, de que trata o artigo 4°, da Lei nº 1190, de 30 de março de 1994, é fixada como segue:
REF. SALARIAL |
R$ |
REF. SALARIAL |
R$ |
1 |
717,00 |
6 |
1.696,00 |
2 |
1.004,00 |
7 |
2.002,00 |
3 |
1.130,00 |
8 |
2.334,00 |
4 |
1.234,00 |
9 |
2.428,00 |
5 |
1.343,00 |
10 |
4.111,00 |
Art. 4o A tabela de salários do Quadro do Magistério Municipal, de que trata o Art. 26 da Lei nº 2397, de 03 de dezembro de 2003, com a nova redação dada pela Lei nº 2.445, de 18 de março de 2004, é fixada como segue:
NÍVEL
CLASSE |
1 |
2 |
3 |
4 |
A |
1.566,00 |
1.679,00 |
1.740,00 |
1.805,00 |
B |
1.619,00 |
1.732,00 |
1.796,00 |
1.857,00 |
C |
1.662,00 |
1.775,00 |
1.845,00 |
1.909,00 |
D |
1.708,00 |
1.833,00 |
1.896,00 |
1.968,00 |
E |
1.753,00 |
1.881,00 |
1.946,00 |
2.018,00 |
F |
1.805,00 |
1.933,00 |
1.997,00 |
2.069,00 |
|
Art. 5o O valor do salário dos professores contratados pelo Município, que constam do Quadro do Magistério em extinção, ou que tiveram seus níveis extintos, ou inativos, é fixado como segue:
I – Grau de Instrução Primário .......................................................R$ 1.116,00;
II – Formação em 1º Grau Completo ..............................................R$ 1.212,00;
III – Formação em 2º Grau Completo, sem magistério ................. R$ 1.418,00.
Art. 6o As despesas decorrentes deste Decreto serão cobertas pelas rubricas consignadas na Lei de Orçamento para 2019.
Art. 7o Fica revogado o Decreto nº 5.794, de 13 de março de 2018.
Art. 8o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2019.
Gabinete do Prefeito, 15 de janeiro de 2019.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 15 de janeiro de 2019.
MARCOS IVAN DOS SANTOS,
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças, em substituição.