LEI Nº 6.411, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.
“Autoriza o Poder Executivo a conceder incentivos à empresa ELETRODIESEL SANTA CRUZ LTDA, e dá outras providências."
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do
Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivos à empresa
ELETRODIESEL SANTA CRUZ LTDA, inscrita no CNPJ nº 53.949.918/0001-48, com sede na
Rodovia BR-471, KM 121, nº 505, Bairro Várzea, na cidade de Santa Cruz do Sul/RS.
Art. 2o Constituem incentivos concedidos por esta Lei:
I – Um terreno na Rua Ipiranga com área superficial de 388,00m², sem benfeitorias - Lote nº 014, Quadra nº 159, na cidade de Vera Cruz/RS – matriculado no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Vera Cruz sob nº 294. Com valor venal de R$ 58.407,58 (cinquenta e oito mil, quatrocentos e sete reais e cinquenta e oito centavos);
II – Um terreno na Rua Ipiranga com área superficial de 390,50m², sem benfeitorias - Lote nº 015, Quadra nº 159, situado na Rua Ipiranga na cidade de Vera Cruz/RS – matriculado no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Vera Cruz sob nº 295. Com valor venal de R$ 58.783,92
(cinquenta e oito mil, setecentos e oitenta e três reais e noventa e dois centavos);
Art. 3º Os incentivos previstos nesta Lei perfazem a área total de 778,50 m², com valor venal total de R$ 117.191,50 (cento e dezessete mil, cento e noventa e um reais e cinquenta centavos).
Art. 4o Os incentivos contidos no art. 2º desta Lei, destinam-se à empresa
ELETRODIESEL SANTA CRUZ LTDA, inscrita no CNPJ nº 53.949.918/0001-48, para o desenvolvimento de atividades no ramo de serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores entre outras constantes no Código e Descrição da atividade econômica.
Art. 5º Os incentivos constantes na presente lei, apresentam fundamento legal, por intermédio da Lei nº 4.272, de 15 de dezembro de 2015 e respectivas alterações, a qual dispõe a respeito do Programa de Desenvolvimento Socioeconômico do Município de Vera Cruz –
PRODECON.
Art. 6o A empresa incentivada firmará termo de compromisso com o Município de Vera
Cruz, no qual constarão direitos e obrigações de ambas as partes.
Art. 7o O descumprimento das obrigações contratuais por parte da empresa, implicará no ressarcimento dos valores incentivados pelo Município, sem prejuízo das ações de responsabilidade civil a que estiver sujeito.
Art. 8o Fica a empresa incentivada obrigada a enviar até o dia 10 de janeiro do exercício financeiro posterior, relatório referente às atividades realizadas.
Parágrafo único. O Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo até o dia 20 de janeiro do mesmo ano, as informações repassadas pela Empresa.
Art. 9o As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de rubricas consignadas na Lei de Orçamento de 2026 ou de créditos adicionais.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 15 de setembro de 2026.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 15 de setembro de 2026.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 6238, 04 DE NOVEMBRO DE 2025 | Dá nova redação ao Art. 2º da Lei nº 6.227, de 21 de outubro de 2025, que “Autoriza o Poder Executivo a conceder incentivos à empresa FRIGORIFICO DO SUL LTDA”, e dá outras providências. | 04/11/2025 |