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LEI ORDINÁRIA Nº 6372, 24 DE JUNHO DE 2026
Assunto(s): Contratação temporária
LEI Nº 6.372, DE 24 DE JUNHO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo a contratar 2 (dois) Técnicos de Enfermagem em caráter temporário de excepcional interesse público e, dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 2 (dois) Técnicos de Enfermagem, em caráter temporário de excepcional interesse público, pelo prazo de até 12 (doze) meses, a contar da data de contratação.
Art. 2º Os contratos autorizados pelo art. 1º desta Lei destinam-se exclusivamente à atuação junto ao Serviço de Acolhimento Institucional – Casa Lar, visando assegurar o atendimento de demanda assistencial excepcional decorrente de determinação judicial, enquanto perdurar a necessidade específica que fundamentou a contratação.
Art. 3o As especificações exigidas para a contratação do profissional especificado no artigo anterior, bem como as suas atribuições, vencimentos, condições e horário de trabalho do cargo desta Lei são as que constam na Lei nº 931/91 e alterações, que trata do quadro geral, para cargos de igual denominação.
Art. 4o Os contratos dispostos nesta lei, estabelecerão direitos e obrigações dispostos no artigo 198 e incisos, da Lei Complementar nº 004, de 10 de abril de 2007.
Art. 5o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubrica consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.
Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 24 de junho de 2026.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 24 de junho de 2026.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.