Autoriza excepcionalmente a prorrogação de contrato administrativo temporário, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º Fica autorizada excepcionalmente a prorrogação da vigência do contrato administrativo temporário de Nº RH – 074/2022, pelo prazo de até 12 (doze) meses, além daquele previsto na lei que autorizou a referida contratação.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubrica consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 09 de dezembro de 2025.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 09 de dezembro de 2025.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 6394, 04 DE AGOSTO DE 2026 | Autoriza o Poder Executivo a contratar 1 (um) Auxiliar de Educação em caráter temporário de excepcional interesse público e dá outras providências. | 04/08/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6393, 28 DE JULHO DE 2026 | Cria a Função Temporária de Educador Social, autoriza a contratação, e dá outras providências. | 28/07/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6392, 28 DE JULHO DE 2026 | Autoriza o Poder Executivo a contratar profissionais da área da educação em caráter temporário de excepcional interesse público e, dá outras providências. | 28/07/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6390, 28 DE JULHO DE 2026 | Autoriza o Poder Executivo a contratar 1 (um) Atendente de Consultório Dentário em caráter temporário de excepcional interesse público e dá outras providências. | 28/07/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6389, 28 DE JULHO DE 2026 | Autoriza excepcionalmente a prorrogação de contratos temporários, e dá outras providências. | 28/07/2026 |