Autoriza excepcionalmente a prorrogação de contrato administrativo temporário, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º Fica autorizada excepcionalmente a prorrogação da vigência do contrato administrativo temporário de Nº RH – 074/2022, pelo prazo de até 12 (doze) meses, além daquele previsto na lei que autorizou a referida contratação.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubrica consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 09 de dezembro de 2025.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 09 de dezembro de 2025.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 6379, 07 DE JULHO DE 2026 | Autoriza o Poder Executivo a contratar profissionais da área da educação em caráter temporário de excepcional interesse público e, dá outras providências. | 07/07/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6372, 24 DE JUNHO DE 2026 | Autoriza o Poder Executivo a contratar 2 (dois) Técnicos de Enfermagem em caráter temporário de excepcional interesse público e, dá outras providências. | 24/06/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6368, 23 DE JUNHO DE 2026 | Autoriza o Poder Executivo a contratar 1 (um) Professor Área 1 – Educação Infantil em caráter temporário de excepcional interesse público e, dá outras providências. | 23/06/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6337, 05 DE MAIO DE 2026 | Autoriza a contratação temporária de Acompanhante Terapêutico, e dá outras providências. | 05/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6233, 28 DE OUTUBRO DE 2025 | Autoriza o Poder Executivo a contratar Profissional da área da Educação em caráter temporário de excepcional interesse público e, dá outras providências. | 28/10/2025 |