LEI Nº 6.337, DE 05 DE MAIO DE 2026.
Autoriza a contratação temporária de Acompanhante Terapêutico, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica autorizada a contratação de 01 (um) Acompanhante Terapêutico, função temporária criada pela Lei n.º 5.652, de 04 de abril de 2023, em caráter temporário de excepcional interesse público, pelo prazo de até 12 (doze) meses a contar da data da contratação.
Art. 2o As atribuições, condições de trabalho e provimento da função temporária de Acompanhante Terapêutico estão descritas no Anexo que faz parte integrante da Lei n.º 5.652, de 04 de abril de 2023.
Art. 3o A remuneração da função temporária de Acompanhante Terapêutico será de R$ 1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais) mensais e a carga horária será de 30 (trinta) horas semanais.
Art. 4o Fica autorizado o reajuste da remuneração da função temporária de Acompanhante Terapêutico, bem como o arredondamento dos centavos para a unidade real seguinte, na mesma data e índice de correção dos demais servidores.
Art. 5o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubrica consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.
Art. 6o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 05 de maio de 2026.
Prefeito
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 05 de maio de 2026.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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